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Carta de Princípios da Consultoria sobre Meio Ambiente

A Engenharia Consultiva Brasileira, responsável pelos estudos e projetos de empreendimentos públicos e privados, adota, como princípio, a proteção e a conservação ambientais e o desenvolvimento econômico e social como ações compatíveis, interdependentes e mutuamente interativas, possibilitando assegurar, para a atual e futuras gerações, um ambiente ecologicamente equilibrado e progresso social e econômico, com a melhoria da qualidade de vida e a erradicação da pobreza.

Coerentes com este princípio, as empresas e profissionais de engenharia consultiva assumem, frente às questões ambientais, os seguintes compromissos:

  • Atuar junto aos poderes constituídos, para propugnar por políticas de investimentos orientadas, para o desenvolvimento sustentável, atendidas as prioridades da sociedade;

     

  • Apoiar e cooperar com os responsáveis pelos empreendimentos para que a proteção ao meio ambiente seja considerada desde a fase inicial do planejamento;

     

  • Desenvolver e adaptar metodologias para a identificação, a avaliação qualitativa e quantitativa e o gerenciamento de impactos ambientais decorrentes de projetos voltados para o desenvolvimento econômico e social;

     

  • Utilizar os recursos a seu alcance para agilizar o processo de transferência de tecnologia com o objetivo de acelerar a promoção do desenvolvimento sustentável;

     

  • Contribuir para o contínuo aperfeiçoamento das políticas e programas de proteção ao meio ambiente através do estímulo à utilização de novas tecnologias e de conhecimentos científicos atualizados que atendam às expectativas e demandas da sociedade;

     

  • Cooperar com instituições interessadas nas questões relativas à proteção ambiental e à preservação da biodiversidade;

     

  • Cooperar com os órgãos governamentais encarregados do licenciamento ambiental, na avaliação dos aspectos mais relevantes de cada empreendimento, de modo que seja um instrumento apropriado para o adequado gerenciamento dos riscos nele identificados;

     

  • Colaborar para o constante aperfeiçoamento da legislação ambiental, para que se constitua em um instrumento efetivo do desenvolvimento do país, em harmonia com os esforços das demais nações;

     

  • Colaborar na elaboração de políticas de interesse público e na realização de programas educativos visando à valorização da consciência e à motivação para a proteção do meio ambiente.

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