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Proposta da ABCE visa a aumentar emprego

Em pesquisa recente realizada pelo MFC, através de mais de 3000 entrevistas com famílias de diferentes níveis sócio-econômicos, em todo o Brasil, o desemprego disputou com o alcoolismo e a violência a liderança das indicações dos principais problemas e preocupações da família brasileira.
    Deflagrada a campanha eleitoral, o desemprego se apresenta como centro absoluto e comum das propostas dos candidatos. Todos os planos e programas anunciados fazem referência à geração de empregos, ainda que como simples subproduto dos investimentos correspondentes.
    Assim, não há dúvida da gravidade e importância do problema, não apenas nacional. Na verdade trata-se de fenômeno global, faceta perversa de um modelo econômico neoliberal que se vem impondo em quase todos os países.
    A competição globalizada se torna selvagem e induz a eliminação crescente de postos de trabalho, com a progressiva automação, informatização e robotização das atividades produtivas, em todos os setores da economia.
    Vivianne Forrestier, no seu "O Terror Econômico", refere-se ao desemprego crescente no mundo, dizendo que "... hoje, pior que ser explorado pelo sistema, é não ser explorado pelo sistema".
    No Brasil, convivemos ainda com o subemprego, com o emprego informal sem carteira assinada. Com isso, um grande contingente de trabalhadores considerados empregados, na verdade não contribuem mas tampouco podem usufruir dos benefícios da Previdência Social, não contam tempo para a aposentadoria e sequer são segurados contra acidentes. uma forma de exploração que pode atingir cerca de 2/3 dos que têm emprego hoje no país.
    As soluções anunciadas pelos candidatos para reverter esse quadro coincidem mais ou menos: reaquecimento da economia, política agrária mais efetiva, incentivos para a construção civil, redução dos juros e outras medidas macroeconômicas e sistêmicas de que resultarão mais empregos.
    Mas é preciso pensar na qualidade do emprego. O mínimo seria garantir o vínculo empregatício formal dos trabalhadores com o empregador, a carteira assinada.
    Há uma solução aparentemente simples. Não formalizar o registro formal do empregado visa a sonegação da contribuição do empregador à Previdência Social, calculada sobre o montante da folha de pagamento dos salários: quase 30%, sem contar o FGTS.
    Estudos que temos realizado demonstram que o montante da arrecadação dessa contribuição do empregador à Previdência seria a mesma se calculada e cobrada pela aplicação de 3,2% sobre o sua receita operacional bruta, isentando-se a que atualmente incide sobre os salários.
    Uma simplificação notável para a fiscalização do recolhimento, uma redução certa da sonegação e um incentivo óbvio à formalizaçã o do vínculo empregatício - que dá mais segurança ao empregador, então liberado dos encargos sobre os salários. Se adotada essa medida, será indiferente financeiramente para o empregador registrar ou não registrar o empregado.
    Ora, é muito mais seguro e tranquilo tê-lo registrado, permitindo contabilizar regularmente o custo da mão-de-obra, tendo a cobertura do seguro de acidentes e o empregado amparado pelo sistema de seguridade social.
    A conseqüência imediata é o aumento de contribuintes da Previdência, aqueles 2/3 dos empregados informais atuais, mantida a parcela de contribuição pessoal que lhe cabe para usufruir dos benefícios do sistema.
    Uma simplificação a estudar seria tão-somente elevar dos atuais 2% para 5,2% (acréscimo dos mesmos 3,2%) a alíquota do COFINS, aproveitando a estrutura de arrecadação e fiscalização existente para essa contribuição, também destinada à Previdência Social, e que justamente incide sobre a receita do empregador.
    Essa medida não depende de emenda constitucional nem interfere nas reformas feitas ou que ainda se pretende fazer na Previdência. Trata-se de simples mudança na metodologia de cálculo e de alíquotas de contribuições existentes, que assegura o montante da arrecadação atual e tende a elevá-la, na medida em que seus efeitos se forem concretizando.

Helio Amorim.

 

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