Finalmente
recursos para tecnologia
Á estão
criados os novos fundos financeiros para viabilizar programas de desenvolvimento
tecnológico e capacitação de profissionais nos principais
setores de serviços e infra-estrutura. Na economia mundializada, a
competição aberta, em escala planetária, condena à
dependência externa e à pobreza definitiva os países tecnologicamente
atrasados.
Com evidente atraso, o
governo brasileiro toma a iniciativa agora e consegue aprovar no legislativo
as leis que vão gerar recursos aparentemente abundantes para a tentativa
de recuperar-se o tempo ainda perdido
. A primeira iniciativa
concreta é mais antiga, já tem três anos. Veio com a abertura
do setor de petróleo e gás a investimentos privados, mediante
concessão de exploração e produção, antes
monopólio estatal. A lei 9478/97 estabeleceu os mecanismos de arrecadação
de recursos para o fundo de apoio ao desenvolvimento tecnológico nacional
naquele setor, com parte dos investimentos e dos royaties cobrados das concessionárias.
Esses mecanismos poderão gerar bem mais de 100 milhões de reais
anuais para o financiamento de programas setoriais.
Agora, em 24 de julho,
foram promulgadas as leis que criam novos fundos financeiros setoriais para
pesquisa e desenvolvimento: Leis 9991/00, para energia elétrica: 9992/00,
para transportes terrestres; 9993/00, para recursos hídricos e minerais;
9994/00, para o setor espacial. Cálculos tentativos apontam para a
geração de 800 milhões de reais anuais a aplicar nessas
atividades. Parece que o Brasil acordou e talvez nem saiba de imediato como
aplicar esse volume de recursos certamente vultosos para quem se acostumou
à escassez prolongada. O risco, portanto, é aplicar mal, o que
seria uma pena.
Um limitador que nos parece
inadequado ou no mínimo dispensável foi condicionar a aplicação
desses recursos exclusivamente por via de universidades e centros de pesquisa,
públicos ou privados sem fins lucrativos. Excluem-se, assim, as empresas
privadas de engenharia que desenvolvem, adaptam e aplicam sempre novas tecnologias
e costumam ter mais agilidade e objetividade na concretização
de programas e empreendimentos. Aquelas leis incentivam, é verdade,
a participação de empresas privadas como parceiras dos programas
de capacitação mas ficam estas a reboque das universidades e
centros de pesquisa, nem sempre familiarizados com programas de capacitação
não estritamente acadêmicos. E parecem-nos mais eficazes os treinamentos
“on the job”, na realização de trabalhos concretos que envolvam
a utilização de tecnologias avançadas com produtos tangíveis
e mesmo comercializáveis.
Seria uma boa medida incluir
empresas de consultoria de engenharia entre as destinatárias de recursos
dos novos fundos financeiros, deixando-as livres para tomar iniciativas e
buscar as parcerias necessárias, inclusive, por certo, das universidades
e centros de pesquisa. Trata-se de uma inversão da ordem dos fatores
que altera o produto, em termos daquela agilidade e objetividade.
Seriam as empresas que
aplicariam efetivamente em seus projetos as tecnologias desenvolvidas nesses
programas de capacitação, mais eficazes do que os de natureza
puramente acadêmica ou laboratorial. As empresas consultoras poderiam
também estabelecer parcerias com empresas industriais e construtoras
interessadas no emprego das tecnologias desenvolvidas. Assim, programas desse
tipo poderiam ser geradores de produtos que, comercializados ou remunerados
pela receptora dos resultados do trabalho, por seu valor de mercado, realimentariam
aqueles fundos financeiros.
Com o desenvolvimento
desses programas, nas bases aqui propostas, as tecnologias seriam dominadas
e incorporadas pelas empresas consultoras, capacitando-as de forma mais consistente
para a competição com as empresas estrangeiras que estão
aportando no país. Estaria assim reforçado no Brasil o tripé
que tem sido apresentado como suporte do patrimônio tecnológico
de qualquer país: universidades, centros de pesquisa e empresas de
consultoria de engenharia
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