DNER pode
estar descumprindo a lei
Obras rodoviárias
seguem sendo licitadas sem o projeto básico definido na Lei 8666/93.
O que se tem apresentado com o rótulo de projeto básico não
passa de um precário relatório de visita ao trecho da rodovia
a ser construído ou restaurado, sem topografia, sondagens e estudos
geotécnicos, sem dados atualizados sobre o estado do pavimento, das
obras de arte, dos sistemas de drenagem e contenção, nem mais
nada. Os editais são assim ilegais e suscetíveis de impugnação.
A ABCE se sente obrigada a analisar doravante a sua responsabilidade de promover
tais impugnações.
Com efeito, a falta
de um verdadeiro projeto básico na contratação de obras
de qualquer natureza, especialmente de obras rodoviárias, além
de ilegal, resulta em grave prejuízo para o país. Afeta a
qualidade e eleva os preços das obras pela falta de elementos necessários
e suficientes para a orçamentação e definição
precisa do escopo da contratação. Mais ainda agora, no modelo
CREMA, em que a contratação passa a ser feita por preço
global e a incluir a conservação por prazo longo a cargo da
contratada. Com tal ausência de informações e avaliações
seguras de estudos e projetos, os valores propostos pelas construtoras são
naturalmente muito maiores do que os orçados, para cobrir o enorme
risco a ser assumido pelos proponentes face às imprecisões
dos quantitativos da licitação.
Essa ilegalidade que
tantos prejuízos causa ao país é explicada pela falta
de recursos no DNER para a contratação de projetos básicos
verdadeiros. E pela urgência de realização das obras.
Ambas as explicações são insubsistentes. O custo de
um bom projeto básico, exigido pela lei, não passa de 3% do
custo das obras. É inconcebível não poder ser destacada
da verba destinada às obras esse pequeno investimento prévio
obrigatório para assegurar a legalidade da licitação
e a correta avaliação dos seus custos. Por outro lado, afirmar
que se economiza tempo atropelando o projeto é um equívoco
imperdoável para quem pratica ou pelo menos estudou engenharia.
Todos sabem que o bom
projeto leva à otimização de custos, prazos e qualidade
das obras, minimizando custos de operação e manutenção
de qualquer empreendimento, em qualquer país do mundo. Por isso,
o projeto é sempre levado a sério neste planeta, onde se preza
a aplicação de dinheiro público.
As empresas de consultoria
não devem aceitar o rótulo de projeto básico para os
trabalhos que contrata com o DNER, quando limitadas a apresentar um simples
relatório de visita ao campo, contratado a preços irrisórios,
para não avalizarem o erro com que se pretende tornar legal uma posterior
licitação ilegal de obras. Com efeito, não é
projeto básico aquilo que não contém todos os elementos
que o definem no Art. 6o - inciso IX da Lei 8666/93.
A ABCE tem encaminhado
ao Ministro dos Transportes e à Diretoria do DNER, desde abril de
1999, sucessivas cartas e comunicações, prevenindo os destinatários
sobre a impropriedade dos procedimentos que agora reitera. Os argumentos
apresentados pela ABCE são, a nosso ver, irrespondíveis. Por
isso mesmo não são nunca respondidos. E a ilegalidade vai
sendo institucionalizada, com a aparente tolerância do TCU e demais
órgãos de controle dessas práticas. A ABCE está
sendo desafiada a buscar novos caminhos para reverter essa situação,
esgotadas as tentativas de diálogo conseqüente.
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