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DNER pode estar descumprindo a lei

Obras rodoviárias seguem sendo licitadas sem o projeto básico definido na Lei 8666/93. O que se tem apresentado com o rótulo de projeto básico não passa de um precário relatório de visita ao trecho da rodovia a ser construído ou restaurado, sem topografia, sondagens e estudos geotécnicos, sem dados atualizados sobre o estado do pavimento, das obras de arte, dos sistemas de drenagem e contenção, nem mais nada. Os editais são assim ilegais e suscetíveis de impugnação. A ABCE se sente obrigada a analisar doravante a sua responsabilidade de promover tais impugnações.

Com efeito, a falta de um verdadeiro projeto básico na contratação de obras de qualquer natureza, especialmente de obras rodoviárias, além de ilegal, resulta em grave prejuízo para o país. Afeta a qualidade e eleva os preços das obras pela falta de elementos necessários e suficientes para a orçamentação e definição precisa do escopo da contratação. Mais ainda agora, no modelo CREMA, em que a contratação passa a ser feita por preço global e a incluir a conservação por prazo longo a cargo da contratada. Com tal ausência de informações e avaliações seguras de estudos e projetos, os valores propostos pelas construtoras são naturalmente muito maiores do que os orçados, para cobrir o enorme risco a ser assumido pelos proponentes face às imprecisões dos quantitativos da licitação.

Essa ilegalidade que tantos prejuízos causa ao país é explicada pela falta de recursos no DNER para a contratação de projetos básicos verdadeiros. E pela urgência de realização das obras. Ambas as explicações são insubsistentes. O custo de um bom projeto básico, exigido pela lei, não passa de 3% do custo das obras. É inconcebível não poder ser destacada da verba destinada às obras esse pequeno investimento prévio obrigatório para assegurar a legalidade da licitação e a correta avaliação dos seus custos. Por outro lado, afirmar que se economiza tempo atropelando o projeto é um equívoco imperdoável para quem pratica ou pelo menos estudou engenharia.

Todos sabem que o bom projeto leva à otimização de custos, prazos e qualidade das obras, minimizando custos de operação e manutenção de qualquer empreendimento, em qualquer país do mundo. Por isso, o projeto é sempre levado a sério neste planeta, onde se preza a aplicação de dinheiro público.

As empresas de consultoria não devem aceitar o rótulo de projeto básico para os trabalhos que contrata com o DNER, quando limitadas a apresentar um simples relatório de visita ao campo, contratado a preços irrisórios, para não avalizarem o erro com que se pretende tornar legal uma posterior licitação ilegal de obras. Com efeito, não é projeto básico aquilo que não contém todos os elementos que o definem no Art. 6o - inciso IX da Lei 8666/93.

A ABCE tem encaminhado ao Ministro dos Transportes e à Diretoria do DNER, desde abril de 1999, sucessivas cartas e comunicações, prevenindo os destinatários sobre a impropriedade dos procedimentos que agora reitera. Os argumentos apresentados pela ABCE são, a nosso ver, irrespondíveis. Por isso mesmo não são nunca respondidos. E a ilegalidade vai sendo institucionalizada, com a aparente tolerância do TCU e demais órgãos de controle dessas práticas. A ABCE está sendo desafiada a buscar novos caminhos para reverter essa situação, esgotadas as tentativas de diálogo conseqüente.

 

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