Home

Serviços

Contatos

Quem somos

Admissão de Sócios

Consultoria Brasileira
Seleção e Contratação
Empresas de Consultoria
de Engenharia
Consultores Individuais
Autônomos
Publicações
Editoria
Banco de Dados
da Consultoria FINEP/ABCE
Notícias da Consultoria
Eventos Programados
Oportunidades de Negócios
BID & Banco Mundial
Links
FEPAC & FIDIC
Documentos &
Posicionamentos
 

Mesa-Redonda FINEP / BNDES / ABCE

Documento de Trabalho proposto pela ABCE


1. Alianças estratégicas de empresas.

O novo perfil das empresas e a atual conformação do mercado da Consultoria vem induzindo as consultoras a alianças empresariais de natureza variada: consórcios intra-setoriais e extra-setoriais, temporários ou duradouros, incorporações e fusões.

Alianças visam a ampliar a capacidade econômica e financeira, técnica e gerencial das empresas, para responder a demandas que exigem a participação no risco ou abrem às Consultoras possibilidades de iniciativas de geração de negócios.

Isto ocorre em contratações do tipo "turn-key", nas concessões de serviços públicos, e mesmo na concretização de empreendimentos privados de qualquer natureza, que envolvam serviços de engenharia, operação de sistemas e outras atividades próprias da Consultoria.

Muitas empresas de Consultoria, no mercado internacional, individualmente ou associadas, ou ainda como parte de empresas do tipo EPC ou SPC, já vêm atuando como "main contractor" em contratações "turn-key", ou como concessionárias de serviços públicos.

Esse pode ser o caminho de empresas brasileiras grandes e médias, capazes de, através de alianças adequadas, gerar negócios, em atuação pro-ativa no mercado.

Para optar por esse caminho necessitarão de respaldo financeiro e capacidade de oferecer garantias a parceiros e clientes. Normalmente, as empresas de Consultoria não possuem patrimônio tangível e garantias reais a oferecer. Será portanto necessária a criação de mecanismos apropriados de seguros, fundos de aval e outros que viabilizem essas novas possibilidades de atuação que se oferecem às Consultoras, não mais simples agentes passivos na geração de negócios. No caso de fusões e incorporações, tais operações poderão requerer igualmente financiamentos específicos para esse fim, inclusive financiamento do capital de giro para a regularização da situação das empresas envolvidas no processo e fortalecimento econômico da empresa dele resultante.


2. Acesso da Consultoria aos Fundos Setoriais para P&D.

Foram criados novos fundos financeiros para viabilizar programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, visando à capacitação de profissionais e empresas nos principais setores de serviços e infra-estrutura. Na economia mundializada, a competição aberta, em escala planetária, condena à dependência externa e à pobreza definitiva os países tecnologicamente atrasados.

O governo brasileiro propôs e o legislativo aprovou as leis que vão gerar recursos significativos para recuperar-se a defasagem que se tornou mais evidente com o fenômeno da globalização.

Em julho deste ano, foram promulgadas as leis que criam aqueles novos fundos financeiros setoriais para P&D: Leis 9991/00, para energia elétrica: 9992/00, para transportes terrestres; 9993/00, para recursos hídricos e minerais; 9994/00, para o setor espacial. Cálculos tentativos apontam para a geração de 800 milhões de reais anuais.

A primeira iniciativa concreta é anterior. Surgiu com a abertura do setor de petróleo e gás a investimentos privados, mediante concessão de exploração e produção, antes monopólio estatal. A lei 9478/97 estabeleceu os mecanismos de arrecadação de recursos para o fundo de apoio ao desenvolvimento tecnológico nacional naquele setor, mediante taxação dos investimentos e aplicação de parcela dos royalties cobrados das concessionárias. Esses mecanismos poderão gerar bem mais de 100 milhões de reais anuais para o financiamento de programas setoriais.

Essa legislação estabelece que a aplicação desses recursos se faça exclusivamente por via de universidades e centros de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos. Excluem-se, assim, as empresas privadas de engenharia que desenvolvem, adquirem, absorvem, adaptam e aplicam sempre novas tecnologias e costumam ter mais agilidade e objetividade na concretização de programas e empreendimentos que as utilizam. Por isso, na regulamentação dos Fundos é incentivada a participação de empresas privadas como parceiras dos programas de P&D, mas ficam estas a reboque das universidades e centros de pesquisa, nem sempre familiarizados com programas de capacitação não estritamente acadêmicos ou laboratoriais. São mais eficazes os treinamentos "on the job", na realização de trabalhos concretos que envolvam a utilização de tecnologias avançadas com produtos tangíveis e mesmo comercializáveis.

Propõe-se incluir empresas de consultoria de engenharia entre as destinatárias de recursos dos novos fundos financeiros, deixando-as livres para tomar iniciativas e buscar as parcerias necessárias, inclusive, por certo, das universidades e centros de pesquisa. Trata-se de uma inversão da ordem dos fatores que altera o produto, em termos daquela agilidade e objetividade.

Seriam essas as empresas que aplicariam efetivamente em seus projetos as tecnologias desenvolvidas nos programas de P&D para a capacitação e atualização tecnológica. As empresas consultoras poderiam também estabelecer parcerias com empresas industriais e construtoras interessadas no emprego das tecnologias desenvolvidas. Assim, programas desse tipo poderiam ser geradores de produtos que, comercializados ou remunerados pela receptora final dos resultados do trabalho, por seu valor de mercado, realimentariam aqueles fundos financeiros.

Com o desenvolvimento desses programas, nas bases aqui propostas, as tecnologias seriam dominadas e incorporadas pelas empresas consultoras, capacitando-as de forma mais consistente para a competição com as empresas estrangeiras que estão aportando no país.

Estaria assim reforçado no Brasil o tripé que tem sido apresentado como suporte do patrimônio tecnológico de qualquer país: universidades, centros de pesquisa e empresas de consultoria de engenharia.


3. Indução ao uso da engenharia nacional.

As agências financeiras e reguladoras do governo federal dispõem de forte poder de indução à valorização da engenharia nacional. As normas regulatórias e as linhas de financiamento, inclusive e especialmente quando aplicadas ou disponibilizadas a empresas estrangeiras, podem estabelecer condições que induzam à contratação de empresas locais.

Não é o que está acontecendo, não obstante dispositivos adequadamente instituídos pela ANP (peso 3 para contratações de engenharia no Brasil, no cumprimento do percentual de compras no Brasil proposto pela operadora na licitação da concessão) e pelo BNDES (aplicação das parcelas financiadas exclusivamente a compras no país).

A título de exemplo, já se observa que as empresas estrangeiras que aportam no país para a implantação de usinas termo-elétricas se preparam para trazer toda a engenharia pronta, desenvolvida em suas sedes, no exterior. Assim, geram empregos em seus países, aproveitando-se inclusive das vantagens e favorecimentos fiscais ofertados por estados e governo federal.

Os regulamentos para concessões, os financiamentos do BNDES e os incentivos do poder público a essas empresas, dentre os quais os de natureza fiscal e tributária, deveriam ser condicionados à contratação da engenharia no Brasil, utilizando a capacidade instalada e a disponibiliodade de empresas que dominam as tecnologias envolvidas. Pelo menos para os projetos executivos e atividades de gerenciamento, supervisão, suprimentos, inspeções e outras melhor dominadas pelas empresas locais, conhecedoras do mercado, da legislação, das práticas comerciais usuais, da cultura e, principalmente, das tecnologias mais adequadas a serem adaptadas às peculiaridades do país.

Esse procedimento é vantajoso para os empreendedores estrangeiros, seja na qualidade e adequação dos projetos e demais tarefas à realidade local, seja nos custos dos serviços.

Já se tem comprovado que realmente as empresas que aportam no Brasil não conhecem as condições de trabalho no nosso país. Os projetos que aqui chegam retornam para correções drásticas, com perdas evidentes de tempo e custos. Tampouco conhecem a capacidade técnica e gerencial das empresas locais, nivelando o Brasil a países subdesenvolvidos em que não encontram essa capacidade instalada.

A vinculação do acesso a financiamentos e incentivos oficiais à contratação de engenharia no país ou Estado, prevista em normas regulatórias, induziria à busca desse conhecimento, com vantagens para o investidor e para a engenharia brasileira.


4. Fundo financeiro para viabilizar concessões de serviços públicos.

Muitos Estados e grande número de Municípios têm potencial para oferecer a concessionárias privadas a instalação e/ou operação de serviços públicos das mais variadas naturezas e portes.

Para tanto, são obrigados, por lei, a realizar licitação pública, apresentando aos licitantes interessados os elementos do projeto básico que definirão os serviços a serem concedidos.

Esses elementos do projeto básico compreendem estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, termos de referência detalhados e, quando há obras envolvidas na concessão, os desenhos e especificações básicas correspondentes. Nem sempre o Estado ou Município dispõe de recursos financeiros para o preparo da licitação e elaboração dos elementos do projeto básico exigidos pela lei.

A viabilidade da licitação e posterior contratação da concessão pode, em muitos casos, depender ou ser facilitada se oferecido suporte financeiro para o preparo da licitação, que não configure empréstimo de difícil concretização para tomadores do setor público;

Os custos desses elementos de projeto necessariamente integrantes do edital de licitação são irrelevantes, frente aos investimentos que se farão para a prestação dos serviços públicos concedidos; tais custos podem ser facilmente ressarcidos pela concessionária vencedora da licitação.

Propõe-se à FINEP a criação de um Fundo Financeiro para este fim, com recursos da FINEP e/ou do BNDES, para viabilizar licitações estaduais ou municipais de concessões, correndo os custos do preparo da licitação, por conta e risco do próprio Fundo, a ser recomposto pela concessionária, mediante ressarcimento daqueles custos, não configurando operação de financiamento ou empréstimo.

O valor do ressarcimento, a ser previsto no edital de licitação, será calculado com a aplicação de um multiplicador significativo sobre os custos incorridos, que possibilite realimentar e ampliar progressivamente os recursos do Fundo. O único risco dos investimentos em projetos para esse fim é a possibilidade, ainda que remota e excepcional, de licitação de concessão vazia, por desinteresse de investidores potenciais no empreendimento; para cobertura desse risco poderão ser contratados seguros apropriados ou dimensionar-se adequadamente o multiplicador do retorno dos investimentos de modo a assegurar que os retornos pelas concessões bem sucedidas cubram amplamente os eventuais insucessos;

Mediante convênio com a ABCE, esta poderá incumbir-se de um processo seletivo dos empreendimentos de interesse das prefeituras ou estados, para que o Fundo acolha, para a realização dos estudos e/ou projetos requeridos, tão-somente aqueles que apresentem condições preliminares de viabilidade e evidente interesse público, para minimizar o risco de licitações de concessões vazias e reduzindo consideravelmente os riscos das operações do Fundo.

O mesmo Fundo poderá ser utilizado para estudos de viabilidade de outras modalidades e tipos de empreendimentos privados de interesse público, convergentes com políticas governamentais federais, estaduais ou municipais, não necessariamente objetos de concessões, tais como aqueles com potencial de incremento do turismo, de geração de emprego e outros, de variado interesse econômico e social.


5. O financiamento ao contratante da Consultoria.

Qualquer decisão sobre investimento privado é precedida necessariamente de estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental. Conforme o caso, a decisão exige a elaboração de projeto conceitual ou básico, a engenharia financeira com o preparo de um "project finance" e consultas prévias a agências financeiras nacionais ou estrangeiras. O investimento pretendido pode ainda demandar estudos sobre possíveis alianças empresariais para a concretização do empreendimento ou de uma concessão de serviço público. Outros estudos e projetos podem ser requeridos.

Trata-se de um conjunto de serviços técnicos multidisciplinares de Consultoria de Engenharia que caracterizam a etapa de pré-investimento, e cujo custo pode ser considerado pouco relevante em relação ao montante dos investimentos previstos.

Não obstante a pequena relevância do seu custo, o contratante da Consultora pode solicitar, ou mesmo condicionar a contratação ao financiamento do serviço a ser contratado.

Assim sendo, a proposta apresentada pela Consultora deverá conter a oferta firme do financiamento, atendidos tão-somente os requisitos e condições correntes para esse tipo de operação. Para tanto, na fase de preparo da proposta, a Consultora necessitará obter da agência financiadora a garantia documental da operação, fornecida com base em consulta prévia simplificada, que permita submeter a contratante ao crivo dos cadastros disponíveis - Cadin, Serasa - complementado por exame de documentação financeira mínima - balanço e demonstrações financeiras usuais, publicadas ou disponíveis. O documento fornecido pela agência financeira estipularia as condições do financiamento e os requisitos complementares para a operação.

A inclusão da oferta do financiamento pode ser decisiva para a contratação. Por se tratar de financiamento a um tomador capacitado, em princípio, a investir montante pelo menos vinte vezes superior ao custo dos trabalhos de Consultoria, não impedido por registros cadastrais de inadimplentes de obrigações fiscais e do sistema financeiro, a concessão de uma carta de intenção ou carta de crédito poderá justificar procedimentos ágeis e simplificados para viabilizar a contratação.

A consulta prévia apresentada pela Consultora à agência financeira indicará a natureza dos serviços, os dados básicos do cliente, o valor da contratação e demais elementos de informação considerados essenciais para a concessão expedita da carta ou documento de oferta de financiamento

 

Copyright ©2007
abceconsultoria.org.br
Todos os direitos reservados

Publicidade

Home           Serviços          Contatos           Quem somos           Admissão de Sócios