Mesa-Redonda
FINEP / BNDES / ABCE
Documento de Trabalho
proposto pela ABCE
1. Alianças estratégicas
de empresas.
O novo perfil das empresas
e a atual conformação do mercado da Consultoria vem induzindo
as consultoras a alianças empresariais de natureza variada: consórcios
intra-setoriais e extra-setoriais, temporários ou duradouros, incorporações
e fusões.
Alianças visam
a ampliar a capacidade econômica e financeira, técnica e gerencial
das empresas, para responder a demandas que exigem a participação
no risco ou abrem às Consultoras possibilidades de iniciativas de geração
de negócios.
Isto ocorre em contratações
do tipo "turn-key", nas concessões de serviços públicos,
e mesmo na concretização de empreendimentos privados de qualquer
natureza, que envolvam serviços de engenharia, operação
de sistemas e outras atividades próprias da Consultoria.
Muitas empresas de Consultoria,
no mercado internacional, individualmente ou associadas, ou ainda como parte
de empresas do tipo EPC ou SPC, já vêm atuando como "main
contractor" em contratações "turn-key", ou como
concessionárias de serviços públicos.
Esse pode ser o caminho
de empresas brasileiras grandes e médias, capazes de, através
de alianças adequadas, gerar negócios, em atuação
pro-ativa no mercado.
Para optar por esse caminho
necessitarão de respaldo financeiro e capacidade de oferecer garantias
a parceiros e clientes. Normalmente, as empresas de Consultoria não
possuem patrimônio tangível e garantias reais a oferecer. Será
portanto necessária a criação de mecanismos apropriados
de seguros, fundos de aval e outros que viabilizem essas novas possibilidades
de atuação que se oferecem às Consultoras, não
mais simples agentes passivos na geração de negócios.
No caso de fusões e incorporações, tais operações
poderão requerer igualmente financiamentos específicos para
esse fim, inclusive financiamento do capital de giro para a regularização
da situação das empresas envolvidas no processo e fortalecimento
econômico da empresa dele resultante.
2. Acesso da Consultoria
aos Fundos Setoriais para P&D.
Foram criados novos fundos
financeiros para viabilizar programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico,
visando à capacitação de profissionais e empresas nos
principais setores de serviços e infra-estrutura. Na economia mundializada,
a competição aberta, em escala planetária, condena à
dependência externa e à pobreza definitiva os países tecnologicamente
atrasados.
O governo brasileiro propôs
e o legislativo aprovou as leis que vão gerar recursos significativos
para recuperar-se a defasagem que se tornou mais evidente com o fenômeno
da globalização.
Em julho deste ano, foram
promulgadas as leis que criam aqueles novos fundos financeiros setoriais para
P&D: Leis 9991/00, para energia elétrica: 9992/00, para transportes
terrestres; 9993/00, para recursos hídricos e minerais; 9994/00, para
o setor espacial. Cálculos tentativos apontam para a geração
de 800 milhões de reais anuais.
A primeira iniciativa
concreta é anterior. Surgiu com a abertura do setor de petróleo
e gás a investimentos privados, mediante concessão de exploração
e produção, antes monopólio estatal. A lei 9478/97 estabeleceu
os mecanismos de arrecadação de recursos para o fundo de apoio
ao desenvolvimento tecnológico nacional naquele setor, mediante taxação
dos investimentos e aplicação de parcela dos royalties cobrados
das concessionárias. Esses mecanismos poderão gerar bem mais
de 100 milhões de reais anuais para o financiamento de programas setoriais.
Essa legislação
estabelece que a aplicação desses recursos se faça exclusivamente
por via de universidades e centros de pesquisa, públicos ou privados
sem fins lucrativos. Excluem-se, assim, as empresas privadas de engenharia
que desenvolvem, adquirem, absorvem, adaptam e aplicam sempre novas tecnologias
e costumam ter mais agilidade e objetividade na concretização
de programas e empreendimentos que as utilizam. Por isso, na regulamentação
dos Fundos é incentivada a participação de empresas privadas
como parceiras dos programas de P&D, mas ficam estas a reboque das universidades
e centros de pesquisa, nem sempre familiarizados com programas de capacitação
não estritamente acadêmicos ou laboratoriais. São mais
eficazes os treinamentos "on the job", na realização
de trabalhos concretos que envolvam a utilização de tecnologias
avançadas com produtos tangíveis e mesmo comercializáveis.
Propõe-se incluir
empresas de consultoria de engenharia entre as destinatárias de recursos
dos novos fundos financeiros, deixando-as livres para tomar iniciativas e
buscar as parcerias necessárias, inclusive, por certo, das universidades
e centros de pesquisa. Trata-se de uma inversão da ordem dos fatores
que altera o produto, em termos daquela agilidade e objetividade.
Seriam essas as empresas
que aplicariam efetivamente em seus projetos as tecnologias desenvolvidas
nos programas de P&D para a capacitação e atualização
tecnológica. As empresas consultoras poderiam também estabelecer
parcerias com empresas industriais e construtoras interessadas no emprego
das tecnologias desenvolvidas. Assim, programas desse tipo poderiam ser geradores
de produtos que, comercializados ou remunerados pela receptora final dos resultados
do trabalho, por seu valor de mercado, realimentariam aqueles fundos financeiros.
Com o desenvolvimento
desses programas, nas bases aqui propostas, as tecnologias seriam dominadas
e incorporadas pelas empresas consultoras, capacitando-as de forma mais consistente
para a competição com as empresas estrangeiras que estão
aportando no país.
Estaria assim reforçado
no Brasil o tripé que tem sido apresentado como suporte do patrimônio
tecnológico de qualquer país: universidades, centros de pesquisa
e empresas de consultoria de engenharia.
3. Indução
ao uso da engenharia nacional.
As agências financeiras
e reguladoras do governo federal dispõem de forte poder de indução
à valorização da engenharia nacional. As normas regulatórias
e as linhas de financiamento, inclusive e especialmente quando aplicadas ou
disponibilizadas a empresas estrangeiras, podem estabelecer condições
que induzam à contratação de empresas locais.
Não é o
que está acontecendo, não obstante dispositivos adequadamente
instituídos pela ANP (peso 3 para contratações de engenharia
no Brasil, no cumprimento do percentual de compras no Brasil proposto pela
operadora na licitação da concessão) e pelo BNDES (aplicação
das parcelas financiadas exclusivamente a compras no país).
A título de exemplo,
já se observa que as empresas estrangeiras que aportam no país
para a implantação de usinas termo-elétricas se preparam
para trazer toda a engenharia pronta, desenvolvida em suas sedes, no exterior.
Assim, geram empregos em seus países, aproveitando-se inclusive das
vantagens e favorecimentos fiscais ofertados por estados e governo federal.
Os regulamentos para concessões,
os financiamentos do BNDES e os incentivos do poder público a essas
empresas, dentre os quais os de natureza fiscal e tributária, deveriam
ser condicionados à contratação da engenharia no Brasil,
utilizando a capacidade instalada e a disponibiliodade de empresas que dominam
as tecnologias envolvidas. Pelo menos para os projetos executivos e atividades
de gerenciamento, supervisão, suprimentos, inspeções
e outras melhor dominadas pelas empresas locais, conhecedoras do mercado,
da legislação, das práticas comerciais usuais, da cultura
e, principalmente, das tecnologias mais adequadas a serem adaptadas às
peculiaridades do país.
Esse procedimento é
vantajoso para os empreendedores estrangeiros, seja na qualidade e adequação
dos projetos e demais tarefas à realidade local, seja nos custos dos
serviços.
Já se tem comprovado
que realmente as empresas que aportam no Brasil não conhecem as condições
de trabalho no nosso país. Os projetos que aqui chegam retornam para
correções drásticas, com perdas evidentes de tempo e
custos. Tampouco conhecem a capacidade técnica e gerencial das empresas
locais, nivelando o Brasil a países subdesenvolvidos em que não
encontram essa capacidade instalada.
A vinculação
do acesso a financiamentos e incentivos oficiais à contratação
de engenharia no país ou Estado, prevista em normas regulatórias,
induziria à busca desse conhecimento, com vantagens para o investidor
e para a engenharia brasileira.
4. Fundo financeiro para
viabilizar concessões de serviços públicos.
Muitos Estados e grande
número de Municípios têm potencial para oferecer a concessionárias
privadas a instalação e/ou operação de serviços
públicos das mais variadas naturezas e portes.
Para tanto, são
obrigados, por lei, a realizar licitação pública, apresentando
aos licitantes interessados os elementos do projeto básico que definirão
os serviços a serem concedidos.
Esses elementos do projeto
básico compreendem estudos de viabilidade técnica, econômica
e ambiental, termos de referência detalhados e, quando há obras
envolvidas na concessão, os desenhos e especificações
básicas correspondentes. Nem sempre o Estado ou Município dispõe
de recursos financeiros para o preparo da licitação e elaboração
dos elementos do projeto básico exigidos pela lei.
A viabilidade da licitação
e posterior contratação da concessão pode, em muitos
casos, depender ou ser facilitada se oferecido suporte financeiro para o preparo
da licitação, que não configure empréstimo de
difícil concretização para tomadores do setor público;
Os custos desses elementos
de projeto necessariamente integrantes do edital de licitação
são irrelevantes, frente aos investimentos que se farão para
a prestação dos serviços públicos concedidos;
tais custos podem ser facilmente ressarcidos pela concessionária vencedora
da licitação.
Propõe-se à
FINEP a criação de um Fundo Financeiro para este fim, com recursos
da FINEP e/ou do BNDES, para viabilizar licitações estaduais
ou municipais de concessões, correndo os custos do preparo da licitação,
por conta e risco do próprio Fundo, a ser recomposto pela concessionária,
mediante ressarcimento daqueles custos, não configurando operação
de financiamento ou empréstimo.
O valor do ressarcimento,
a ser previsto no edital de licitação, será calculado
com a aplicação de um multiplicador significativo sobre os custos
incorridos, que possibilite realimentar e ampliar progressivamente os recursos
do Fundo. O único risco dos investimentos em projetos para esse fim
é a possibilidade, ainda que remota e excepcional, de licitação
de concessão vazia, por desinteresse de investidores potenciais no
empreendimento; para cobertura desse risco poderão ser contratados
seguros apropriados ou dimensionar-se adequadamente o multiplicador do retorno
dos investimentos de modo a assegurar que os retornos pelas concessões
bem sucedidas cubram amplamente os eventuais insucessos;
Mediante convênio
com a ABCE, esta poderá incumbir-se de um processo seletivo dos empreendimentos
de interesse das prefeituras ou estados, para que o Fundo acolha, para a realização
dos estudos e/ou projetos requeridos, tão-somente aqueles que apresentem
condições preliminares de viabilidade e evidente interesse público,
para minimizar o risco de licitações de concessões vazias
e reduzindo consideravelmente os riscos das operações do Fundo.
O mesmo Fundo poderá
ser utilizado para estudos de viabilidade de outras modalidades e tipos de
empreendimentos privados de interesse público, convergentes com políticas
governamentais federais, estaduais ou municipais, não necessariamente
objetos de concessões, tais como aqueles com potencial de incremento
do turismo, de geração de emprego e outros, de variado interesse
econômico e social.
5. O financiamento ao
contratante da Consultoria.
Qualquer decisão
sobre investimento privado é precedida necessariamente de estudos de
viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental. Conforme
o caso, a decisão exige a elaboração de projeto conceitual
ou básico, a engenharia financeira com o preparo de um "project
finance" e consultas prévias a agências financeiras nacionais
ou estrangeiras. O investimento pretendido pode ainda demandar estudos sobre
possíveis alianças empresariais para a concretização
do empreendimento ou de uma concessão de serviço público.
Outros estudos e projetos podem ser requeridos.
Trata-se de um conjunto
de serviços técnicos multidisciplinares de Consultoria de Engenharia
que caracterizam a etapa de pré-investimento, e cujo custo pode ser
considerado pouco relevante em relação ao montante dos investimentos
previstos.
Não obstante a
pequena relevância do seu custo, o contratante da Consultora pode solicitar,
ou mesmo condicionar a contratação ao financiamento do serviço
a ser contratado.
Assim sendo, a proposta
apresentada pela Consultora deverá conter a oferta firme do financiamento,
atendidos tão-somente os requisitos e condições correntes
para esse tipo de operação. Para tanto, na fase de preparo da
proposta, a Consultora necessitará obter da agência financiadora
a garantia documental da operação, fornecida com base em consulta
prévia simplificada, que permita submeter a contratante ao crivo dos
cadastros disponíveis - Cadin, Serasa - complementado por exame de
documentação financeira mínima - balanço e demonstrações
financeiras usuais, publicadas ou disponíveis. O documento fornecido
pela agência financeira estipularia as condições do financiamento
e os requisitos complementares para a operação.
A inclusão da oferta
do financiamento pode ser decisiva para a contratação. Por se
tratar de financiamento a um tomador capacitado, em princípio, a investir
montante pelo menos vinte vezes superior ao custo dos trabalhos de Consultoria,
não impedido por registros cadastrais de inadimplentes de obrigações
fiscais e do sistema financeiro, a concessão de uma carta de intenção
ou carta de crédito poderá justificar procedimentos ágeis
e simplificados para viabilizar a contratação.
A consulta prévia
apresentada pela Consultora à agência financeira indicará
a natureza dos serviços, os dados básicos do cliente, o valor
da contratação e demais elementos de informação
considerados essenciais para a concessão expedita da carta ou documento
de oferta de financiamento
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