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O alto custo do menor preço.

Helio Amorim.

Os serviços de consultoria de engenharia, por sua natureza, devem conduzir à otimização do investimento que concretizará o empreendimento projetado. Da qualidade técnica desses serviços resultará a minimização dos custos da execução, operação e manutenção das obras e instalações do empreendimento, e a qualidade dos serviços oferecidos aos seus usuários.

Torna-se portanto arriscado para o investidor contratar serviços de consultoria com organizações que não detenham suficiente experiência, devidamente comprovada, incapazes de mobilizar quadros técnicos de alta competência para garantir a segurança e máxima economia dos investimentos.

Por outro lado, são pouco relevantes os custos desses serviços, comparados ao valor global do investimento. Não teria sentido, portanto, submeter a sua contratação a uma competição de preços que poderia ser fatal para o êxito do empreendimento.

Serviços de consultoria de melhor qualidade custam um pouco mais, por envolver profissionais de maior qualificação e uma gestão empresarial mais experiente com a utilização de recursos técnicos e métodos de gerência mais avançados. Entretanto, o custo adicional de uma consultoria de maior qualidade, além de irrelevante, conduz a reduções nos custos de execução, operação e manutenção do empreendimento muito superiores a esse adicional, além da melhor qualidade resultante do investimento.

Assim sendo, é prática mundial a seleção da empresa de consultoria de engenharia pelo critério da melhor qualidade dos serviços que a sua experiência anterior e seus quadros técnicos permitem esperar. Eventualmente, também o preço é levado em conta, com pequeno peso numa ponderação adequada, com vistas tão-somente a enquadrar a contratação em preços compatíveis com o mercado.

O Banco Mundial, por exemplo, tradicionalmente utilizava para os empreendimentos por ele financiados, o critério de seleção pelo critério exclusivo da melhor técnica, com um processo de negociação posterior do preço com a empresa, escolhida por sua melhor qualificação técnica e gerencial. As dificuldades de uma negociação comercial, especialmente em se tratando de contratantes do setor público, levou o Banco a adotar, a partir de 1997, o sistema de seleção "de técnica e preço", já previsto na legislação brasileira (Art. 46 da Lei 8666/93).

Por esse critério, são atribuídas notas respectivamente para as propostas técnicas e de preços de cada licitante, resultando a nota final classificatória pela média ponderada daquelas notas. O Banco Mundial manda adotar como pesos, entre 10% e 30% para a nota de preços, e conseqüentemente entre 90% e 70% para a nota técnica.

Esse critério é amplamente utilizado nas licitações públicas no Brasil, sendo hoje cada vez mais raro o uso da licitação de menor preço, pelos seus resultados habitualmente desastrosos decorrentes da baixa qualidade dos serviços e sua repercussão negativa sobre os custos e qualidade do empreendimento projetado ou gerenciado pela consultora.

O contratante privado, não submetido a normas legais para a escolha da consultora que projetará e/ou gerenciará a implantação do seu empreendimento, nem sempre tem assimilado estes conceitos. No entanto, é justamente aquele que teria o maior interesse e, portanto, deveria adotá-los. Mas tem o hábito arraigado de comprar tudo pelo menor preço, prática correta para a compra de materiais e equipamentos de características e qualidade ou marcas pré-estabelecidas. Custa-lhe, portanto, aceitar que um projeto ou um gerenciamento mais caros vão assegurar-lhe mais lucro, com mais qualidade e segurança. Para convencer-se deveria olhar o que se faz no resto do mundo: nunca se contratam serviços técnicos especializados pelo menor preço. Essa é a regra inteligente.

 

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