O
alto custo do menor preço.
Helio Amorim.
Os serviços de consultoria
de engenharia, por sua natureza, devem conduzir à otimização
do investimento que concretizará o empreendimento projetado. Da qualidade
técnica desses serviços resultará a minimização
dos custos da execução, operação e manutenção
das obras e instalações do empreendimento, e a qualidade dos serviços
oferecidos aos seus usuários.
Torna-se portanto arriscado
para o investidor contratar serviços de consultoria com organizações
que não detenham suficiente experiência, devidamente comprovada,
incapazes de mobilizar quadros técnicos de alta competência para
garantir a segurança e máxima economia dos investimentos.
Por outro lado, são
pouco relevantes os custos desses serviços, comparados ao valor global
do investimento. Não teria sentido, portanto, submeter a sua contratação
a uma competição de preços que poderia ser fatal para o
êxito do empreendimento.
Serviços de consultoria
de melhor qualidade custam um pouco mais, por envolver profissionais de maior
qualificação e uma gestão empresarial mais experiente com
a utilização de recursos técnicos e métodos de gerência
mais avançados. Entretanto, o custo adicional de uma consultoria de maior
qualidade, além de irrelevante, conduz a reduções nos custos
de execução, operação e manutenção
do empreendimento muito superiores a esse adicional, além da melhor qualidade
resultante do investimento.
Assim sendo, é prática
mundial a seleção da empresa de consultoria de engenharia pelo
critério da melhor qualidade dos serviços que a sua experiência
anterior e seus quadros técnicos permitem esperar. Eventualmente, também
o preço é levado em conta, com pequeno peso numa ponderação
adequada, com vistas tão-somente a enquadrar a contratação
em preços compatíveis com o mercado.
O Banco Mundial, por exemplo,
tradicionalmente utilizava para os empreendimentos por ele financiados, o critério
de seleção pelo critério exclusivo da melhor técnica,
com um processo de negociação posterior do preço com a
empresa, escolhida por sua melhor qualificação técnica
e gerencial. As dificuldades de uma negociação comercial, especialmente
em se tratando de contratantes do setor público, levou o Banco a adotar,
a partir de 1997, o sistema de seleção "de técnica
e preço", já previsto na legislação brasileira
(Art. 46 da Lei 8666/93).
Por esse critério,
são atribuídas notas respectivamente para as propostas técnicas
e de preços de cada licitante, resultando a nota final classificatória
pela média ponderada daquelas notas. O Banco Mundial manda adotar como
pesos, entre 10% e 30% para a nota de preços, e conseqüentemente
entre 90% e 70% para a nota técnica.
Esse critério é
amplamente utilizado nas licitações públicas no Brasil,
sendo hoje cada vez mais raro o uso da licitação de menor preço,
pelos seus resultados habitualmente desastrosos decorrentes da baixa qualidade
dos serviços e sua repercussão negativa sobre os custos e qualidade
do empreendimento projetado ou gerenciado pela consultora.
O contratante privado, não
submetido a normas legais para a escolha da consultora que projetará
e/ou gerenciará a implantação do seu empreendimento, nem
sempre tem assimilado estes conceitos. No entanto, é justamente aquele
que teria o maior interesse e, portanto, deveria adotá-los. Mas tem o
hábito arraigado de comprar tudo pelo menor preço, prática
correta para a compra de materiais e equipamentos de características
e qualidade ou marcas pré-estabelecidas. Custa-lhe, portanto, aceitar
que um projeto ou um gerenciamento mais caros vão assegurar-lhe mais
lucro, com mais qualidade e segurança. Para convencer-se deveria olhar
o que se faz no resto do mundo: nunca se contratam serviços técnicos
especializados pelo menor preço. Essa é a regra inteligente.
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