Princípios básicos
para a seleção da empresa de consultoria
de engenharia
Em cartas ao Secretário
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque, da Secretaria de Orçamento Federal
(SOF) do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão,
e ao Deputado Alberto Goldman, Presidente da Comissão Mista de Planos,
Orçamentos Públicos e Fiscalização da Câmara
dos Deputados, precedidas de entrevistas, a ABCE apresentou a seguinte
proposição,
que representa a sua posição frente à Lei de Diretrizes
Orçamentárias
e à aprovação do Orçamento
da União.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias
e o Orçamento da União.
Considerações:
Os estudos e projetos precedem
necessariamente a execução dos empreendimentos e devem, portanto,
estar disponíveis e maduros, com adequada antecipação,
para assegurar a otimização dos investimentos, a minimização
de custos e maximização da qualidade das instalações
e sistemas implantados.
O Brasil se ressente da falta de projetos nessas condições de
maturação e antecedência, impedindo ou adiando desastrosamente
a execução de empreendimentos importantes quando os recursos para
esse fim se tornam disponíveis.
O que costuma ocorrer, como conseqüência dessa imprevidência,
é a execução de obras de elevado valor e complexidade com
base em arremedos de projetos, contratados e elaborados às pressas, com
resultados danosos para o país, seja pela absoluta impossibilidade de
controle de seus custos, seja pela baixa qualidade das soluções
propostas.
Ainda pior é a contratação de obras rigorosamente sem projeto,
ilegalidade disfarçada por termos de referência mal formulados,
acompanhados de esboços ou relatórios de visita ao campo e outras
peças irregulares e insuficientes, grosseiramente intituladas de projeto
básico, para uma burla à lei de licitações.
Os resultados são conhecidos: custo final do empreendimento e medições
de quantidades de serviços sem controle, extensões intermináveis
de prazos de obras, aditamentos contratuais sucessivos, baixa qualidade dos
serviços, desperdícios consideráveis, impasses freqüentes
por imprevisão às vezes criminosa com o trato das questões
ambientais, portanto, prejuízos de variadas naturezas.
Em vista do exposto, a ABCE apresentou uma proposição que entende
saneadora e instrumento único de efetivo controle de desvios e procedimentos
ilegais ou mesmo anti-éticos.
Trata-se de introduzir na
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, dispositivo que impeça
a inclusão de empreendimentos novos de infra-estrutura no Orçamento
da União sem a prévia existência de estudos de viabilidade
técnica, econômico-financeira e ambiental, e projeto básico
aprovados, e estimativa orçamentária rigorosamente
fundamentada e elaborada pelos projetistas, de modo a que a Lei 8666/93
seja de fato
cumprida,
sem aquelas burlas usuais.
Como alternativa, poderia ser admitida a inclusão de projetos novos no
Orçamento, com destaque de parcela da verba correspondente destinada
aos estudos e projetos, com a referência explícita de somente poder
ser liberada a parcela de obras após a sua elaboração e
aprovação formal.
Caberia ainda, a inclusão do Orçamento da União, de verbas
destinadas tão-somente à execução de estudos e projetos
básicos, para criar-se um estoque de projetos para viabilizar os investimentos
a serem incluídos no Orçamento dos anos subseqüentes. Este
seria o procedimento mais lógico. Os projetos a incluir poderiam ser
os que o governo considerasse prioritários na extensa relação
dos empreendimentos de infra-estrutura incluídos no PPA – Plano Plurianual
– "Avança Brasil".
Acresce o fato de que muitos dos projetos do PPA somente serão viáveis
mediante investimentos privados, especialmente através de concessões
de serviços públicos. Sem a disponibilidade de estudos de viabilidade
consistentes e elementos de projeto básico indispensáveis para
uma avaliação de custos e riscos do empreendimento, torna-se inviável
a atração de investimentos privados. Justifica-se ainda mais,
portanto, a inclusão de verbas para estudos e projetos – e ainda para
atualização de estudos e projetos existentes, especialmente no
setor elétrico - no Orçamento da União.
A ABCE considera que muitas ocorrências desagradáveis que tanto
espaço ocupam na mídia teriam sido evitadas se adotados
os procedimentos aqui propostos.
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