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Princípios básicos para a seleção da empresa de consultoria de engenharia

Em cartas ao Secretário Paulo Rubens Fontenele Albuquerque, da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, e ao Deputado Alberto Goldman, Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização da Câmara dos Deputados, precedidas de entrevistas, a ABCE apresentou a seguinte proposição, que representa a sua posição frente à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à aprovação do Orçamento da União.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento da União.

Considerações:

Os estudos e projetos precedem necessariamente a execução dos empreendimentos e devem, portanto, estar disponíveis e maduros, com adequada antecipação, para assegurar a otimização dos investimentos, a minimização de custos e maximização da qualidade das instalações e sistemas implantados.
O Brasil se ressente da falta de projetos nessas condições de maturação e antecedência, impedindo ou adiando desastrosamente a execução de empreendimentos importantes quando os recursos para esse fim se tornam disponíveis.
O que costuma ocorrer, como conseqüência dessa imprevidência, é a execução de obras de elevado valor e complexidade com base em arremedos de projetos, contratados e elaborados às pressas, com resultados danosos para o país, seja pela absoluta impossibilidade de controle de seus custos, seja pela baixa qualidade das soluções propostas.
Ainda pior é a contratação de obras rigorosamente sem projeto, ilegalidade disfarçada por termos de referência mal formulados, acompanhados de esboços ou relatórios de visita ao campo e outras peças irregulares e insuficientes, grosseiramente intituladas de projeto básico, para uma burla à lei de licitações.
Os resultados são conhecidos: custo final do empreendimento e medições de quantidades de serviços sem controle, extensões intermináveis de prazos de obras, aditamentos contratuais sucessivos, baixa qualidade dos serviços, desperdícios consideráveis, impasses freqüentes por imprevisão às vezes criminosa com o trato das questões ambientais, portanto, prejuízos de variadas naturezas.
Em vista do exposto, a ABCE apresentou uma proposição que entende saneadora e instrumento único de efetivo controle de desvios e procedimentos ilegais ou mesmo anti-éticos.

Trata-se de introduzir na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, dispositivo que impeça a inclusão de empreendimentos novos de infra-estrutura no Orçamento da União sem a prévia existência de estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental, e projeto básico aprovados, e estimativa orçamentária rigorosamente fundamentada e elaborada pelos projetistas, de modo a que a Lei 8666/93 seja de fato cumprida, sem aquelas burlas usuais.
Como alternativa, poderia ser admitida a inclusão de projetos novos no Orçamento, com destaque de parcela da verba correspondente destinada aos estudos e projetos, com a referência explícita de somente poder ser liberada a parcela de obras após a sua elaboração e aprovação formal.
Caberia ainda, a inclusão do Orçamento da União, de verbas destinadas tão-somente à execução de estudos e projetos básicos, para criar-se um estoque de projetos para viabilizar os investimentos a serem incluídos no Orçamento dos anos subseqüentes. Este seria o procedimento mais lógico. Os projetos a incluir poderiam ser os que o governo considerasse prioritários na extensa relação dos empreendimentos de infra-estrutura incluídos no PPA – Plano Plurianual – "Avança Brasil".
Acresce o fato de que muitos dos projetos do PPA somente serão viáveis mediante investimentos privados, especialmente através de concessões de serviços públicos. Sem a disponibilidade de estudos de viabilidade consistentes e elementos de projeto básico indispensáveis para uma avaliação de custos e riscos do empreendimento, torna-se inviável a atração de investimentos privados. Justifica-se ainda mais, portanto, a inclusão de verbas para estudos e projetos – e ainda para atualização de estudos e projetos existentes, especialmente no setor elétrico - no Orçamento da União.
A ABCE considera que muitas ocorrências desagradáveis que tanto espaço ocupam na mídia teriam sido evitadas se adotados os procedimentos aqui propostos.

 

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