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O Setor de Transportes na visão da ABCE

DOCUMENTO ENTREGUE AO MINISTRO DOS TRANSPORTES EM ENTREVISTA NO DIA 14/01/2003.

A Consultoria de Engenharia Brasileira

As Empresas Consultoras brasileiras projetaram e supervisionaram a execução das obras de todos os grandes empreendimentos da infra-estrutura do país, em todos os setores em que atua, há meio século.
Alguns empreendimentos merecem destaque especial.
No Setor de Transportes: as Ferrovias Carajás, do Aço, Norte-Sul, Ferro-Norte, e todas as Rodovias que constituem o Sistema Rodoviário Brasileiro, as Hidrovias, Portos e Aeroportos do país.
No Setor Elétrico: Itaipu, Tucuruí, Furnas, Xingó, Porto Primavera, e demais Usinas Hidrelétricas, e o Sistema de Transmissão de Energia atualmente existente.
Nos demais Setores – Petróleo e Gás, Saneamento Básico, Irrigação, as Empresas brasileiras de Consultoria de Engenharia desenvolveram igualmente os mais importantes estudos e projetos, e supervisionaram ou gerenciaram com êxito a sua execução.
A experiência acumulada pelas Empresas Consultoras ao longo dessas cinco décadas respalda diagnósticos e proposições que a ABCE apresenta ao novo governo.
Um diagnóstico dos principais problemas do Setor de Transportes

1. Falta de recursos financeiros compatíveis com as demandas.
2. Falta de planejamento a médio e longo prazos.
3. Execução de obras não programadas, por interferências externas.
4. Falta de dotações específicas para projetos no OGU.
5. Projetos incompletos por redução do escopo da contratação.
6. Descontinuidade da execução dos trabalhos por falta de recursos.
7. Atrasos sistemáticos de pagamento.
8. Falta de conservação permanente das rodovias.
9. Falta de gerenciamento permanente de pavimentos.
10. Falta de controle de peso de cargas.
Resultam: falta de transparência na administração das contratações, com sucessivos aditamentos contratuais, prejuízos para a qualidade das rodovias, custos elevados de obras de restauração e extensão de prazos de execução.

Procedimentos para assegurar a transparência no Setor de Transportes, a melhor qualidade dos seus empreendimentos, com menores custos e prazos.

1. PROJETO

1.1. É ilegal a licitação para a contratação de obras sem a existência de, pelo menos, um projeto básico, tal como definido claramente na Lei 8666/93. O Art. 6o – inciso IX da lei estabelece que o projeto básico deve ser elaborado com base nas indicações dos estudos de engenharia que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, e seja levado a um nível de precisão que possibilite a avaliação do custo da obra e definição dos métodos e prazos de execução. Seguem, em sua definição legal, seis elementos adicionais considerados essenciais para definir o projeto básico, que culmina com a exigência de orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
1.2. No caso de rodovias, a contratação da empresa de consultoria de engenharia deve incluir no objeto do contrato os estudos de engenharia (estudos de tráfego, topográficos, geotécnicos, hidrológicos e ambientais), o projeto básico (com todos os elementos exigidos para a licitação das obras), o projeto executivo e sempre que conveniente, simultaneamente, a supervisão da execução das obras.

1.3. Sempre que possível, a licitação das obras será realizada somente quando disponível o projeto executivo, podendo este, entretanto, ser desenvolvido pela projetista durante o período inicial da execução das obras, conforme cronograma cuidadosamente definido, para assegurar o cumprimento de prazos das mesmas. Os termos de referência e elementos que deve conter o projeto executivo são os já adotados nas contratações do setor.

1.4. Os preços e prazos para a elaboração de estudos e projetos devem ser criteriosamente fixados para assegurar a qualidade técnica do trabalho, com estudos comparativos de soluções alternativas, visando à máxima economia e segurança da rodovia. Prazos e preços excessivamente reduzidos, resultam inexeqüíveis e conduzem a soluções e avaliações apressadas e imperfeitas, com resultados desastrosos na etapa de execução das obras. Considerar que o custo dos projetos é irrelevante diante dos investimentos que serão feitos para a execução do empreendimento, e que o melhor projeto pode conduzir a reduções significativas dos custos das obras, superiores ao custo total dos projetos.

2. SUPERVISÃO DE OBRAS

2.1. A supervisão de obras de qualquer natureza, sempre que possível, será contratada juntamente com os estudos e projetos básicos e executivos, para assegurar a co-responsabilidade da Consultora no pleno êxito do investimento, quanto à qualidade técnica, cumprimento de prazos e controle de custos das obras.

2.2. O prazo da supervisão das obras será sempre automaticamente prorrogado, conforme cláusula contratual, se prorrogados forem os prazos de execução das obras, de modo a garantir que a supervisora responda pela qualidade técnica e controle de custos da execução, tendo em vista que a sua substituição, mediante nova licitação, romperia a cadeia de controles que essa responsabilidade supõe.

2.3. As atribuições incluídas como objeto da supervisão no setor de transportes devem ser amplas, incluindo todas as atividades que permitam exigir a co-responsabilidade da Consultora no bom resultado da execução do empreendimento.

2.4. A supervisão da execução das obras, a cargo de empresas de consultoria de engenharia, não se confunde com a fiscalização, a cargo do órgão contratante, que acompanha, monitora e fiscaliza o correto desempenho técnico e ético de todas as contratadas (consultoras e construtoras), podendo promover verificações ou auditorias sempre que insatisfatórias as suas avaliações ou no caso de indicação de possíveis irregularidades a apurar, com poderes para propor rescisões de contratos e aplicação de penalidades nele previstas. A Supervisora (empresa) é o parceiro e braço técnico-operacional da Fiscalização (órgão contratante).

3. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS

3.1. Os programas rodoviários devem ser considerados com especial atenção pelo governo, no âmbito da política de geração de empregos, por suas características peculiares: utilização de mão-de-obra intensiva, de baixa e média qualificação profissional, com obras disseminadas por todo o país, com uma das maiores relações emprego/investimento (estudo anexo).
3.2. É urgente resolver o impasse criado pelo TCU, exposto no documento anexo encaminhado ao Tribunal e à Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional: o TCU não aceita que projetos sejam contratados pelas dotações para as obras respectivas, que, por sua vez, não podem ser executadas sem os projetos correspondentes.

3.3. É fundamental garantir a regularidade de pagamentos das empresas de consultoria de engenharia contratadas, que não dispõem de capital para suportar atrasos consideráveis que ocorrem habitualmente: o montante de pagamentos em grande atraso ultrapassa a capacidade financeira das empresas, parte do qual remonta ao ano 2001. As habituais interrupções de obras por falta de planejamento financeiro têm igualmente efeito desastroso sobre as empresas de Consultoria de Engenharia, forçadas a desmobilizações súbitas de equipes qualificadas. Essas irregularidades são causa da atual situação financeira aflitiva das empresas que prestam serviços a órgãos do Ministério, e afastam outras por falta de confiança.

3.4. A qualidade das rodovias tem sido afetada e sua restauração onerada pela falta de conservação e gerenciamento de pavimentos como atividades permanentes, e pela falta de controle e pesagem de cargas, resultando danos prematuros aos pavimentos, projetados para limites de cargas previstos em lei e usualmente não controlados nas rodovias brasileiras. As ações de restauração devem ser executadas na data determinada pela avaliação da "vida restante", sem o que os custos das obras serão fortemente agravados.

3.5. Além das conseqüências sobre custos de obras, a falta de conservação permanente e restauração tempestiva das rodovias resultam em aumento de acidentes e consumo de combustível, de tempos de viagem e manutenção de veículos, significando elevados prejuízos sociais e econômicos para a sociedade.

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