|
O Setor
de Transportes na visão da ABCE
DOCUMENTO
ENTREGUE AO MINISTRO DOS TRANSPORTES EM ENTREVISTA NO DIA 14/01/2003.
A Consultoria de Engenharia Brasileira
As Empresas Consultoras brasileiras projetaram e supervisionaram a execução
das obras de todos os grandes empreendimentos da infra-estrutura do país,
em todos os setores em que atua, há meio século.
Alguns empreendimentos merecem destaque especial.
No Setor de Transportes: as Ferrovias Carajás, do Aço, Norte-Sul,
Ferro-Norte, e todas as Rodovias que constituem o Sistema Rodoviário
Brasileiro, as Hidrovias, Portos e Aeroportos do país.
No Setor Elétrico: Itaipu, Tucuruí, Furnas, Xingó, Porto
Primavera, e demais Usinas Hidrelétricas, e o Sistema de Transmissão
de Energia atualmente existente.
Nos demais Setores – Petróleo e Gás, Saneamento Básico,
Irrigação, as Empresas brasileiras de Consultoria de Engenharia
desenvolveram igualmente os mais importantes estudos e projetos, e supervisionaram
ou gerenciaram com êxito a sua execução.
A experiência acumulada pelas Empresas Consultoras ao longo dessas cinco
décadas respalda diagnósticos e proposições que
a ABCE apresenta ao novo governo.
Um diagnóstico dos principais problemas do Setor de Transportes
1. Falta de recursos financeiros compatíveis com as demandas.
2. Falta de planejamento a médio e longo prazos.
3. Execução de obras não programadas, por interferências
externas.
4. Falta de dotações específicas para projetos no OGU.
5. Projetos incompletos por redução do escopo da contratação.
6. Descontinuidade da execução dos trabalhos por falta de recursos.
7. Atrasos sistemáticos de pagamento.
8. Falta de conservação permanente das rodovias.
9. Falta de gerenciamento permanente de pavimentos.
10. Falta de controle de peso de cargas.
Resultam: falta de transparência na administração das contratações,
com sucessivos aditamentos contratuais, prejuízos para a qualidade das
rodovias, custos elevados de obras de restauração e extensão
de prazos de execução.
Procedimentos para assegurar a transparência no Setor de Transportes,
a melhor qualidade dos seus empreendimentos, com menores custos e prazos.
1. PROJETO
1.1. É ilegal a licitação para a contratação
de obras sem a existência de, pelo menos, um projeto básico, tal
como definido claramente na Lei 8666/93. O Art. 6o – inciso IX da lei estabelece
que o projeto básico deve ser elaborado com base nas indicações
dos estudos de engenharia que assegurem a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental, e seja levado a um nível de precisão
que possibilite a avaliação do custo da obra e definição
dos métodos e prazos de execução. Seguem, em sua definição
legal, seis elementos adicionais considerados essenciais para definir o projeto
básico, que culmina com a exigência de orçamento detalhado
do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e
fornecimentos propriamente avaliados.
1.2. No caso de rodovias, a contratação da empresa de consultoria
de engenharia deve incluir no objeto do contrato os estudos de engenharia (estudos
de tráfego, topográficos, geotécnicos, hidrológicos
e ambientais), o projeto básico (com todos os elementos exigidos para
a licitação das obras), o projeto executivo e sempre que conveniente,
simultaneamente, a supervisão da execução das obras.
1.3. Sempre que possível, a licitação das obras será
realizada somente quando disponível o projeto executivo, podendo este,
entretanto, ser desenvolvido pela projetista durante o período inicial
da execução das obras, conforme cronograma cuidadosamente definido,
para assegurar o cumprimento de prazos das mesmas. Os termos de referência
e elementos que deve conter o projeto executivo são os já adotados
nas contratações do setor.
1.4. Os preços e prazos para a elaboração de estudos e
projetos devem ser criteriosamente fixados para assegurar a qualidade técnica
do trabalho, com estudos comparativos de soluções alternativas,
visando à máxima economia e segurança da rodovia. Prazos
e preços excessivamente reduzidos, resultam inexeqüíveis
e conduzem a soluções e avaliações apressadas e
imperfeitas, com resultados desastrosos na etapa de execução das
obras. Considerar que o custo dos projetos é irrelevante diante dos investimentos
que serão feitos para a execução do empreendimento, e que
o melhor projeto pode conduzir a reduções significativas dos custos
das obras, superiores ao custo total dos projetos.
2. SUPERVISÃO DE OBRAS
2.1. A supervisão de obras de qualquer natureza, sempre que possível,
será contratada juntamente com os estudos e projetos básicos e
executivos, para assegurar a co-responsabilidade da Consultora no pleno êxito
do investimento, quanto à qualidade técnica, cumprimento de prazos
e controle de custos das obras.
2.2. O prazo da supervisão das obras será sempre automaticamente
prorrogado, conforme cláusula contratual, se prorrogados forem os prazos
de execução das obras, de modo a garantir que a supervisora responda
pela qualidade técnica e controle de custos da execução,
tendo em vista que a sua substituição, mediante nova licitação,
romperia a cadeia de controles que essa responsabilidade supõe.
2.3. As atribuições incluídas como objeto da supervisão
no setor de transportes devem ser amplas, incluindo todas as atividades que
permitam exigir a co-responsabilidade da Consultora no bom resultado da execução
do empreendimento.
2.4. A supervisão da execução das obras, a cargo de empresas
de consultoria de engenharia, não se confunde com a fiscalização,
a cargo do órgão contratante, que acompanha, monitora e fiscaliza
o correto desempenho técnico e ético de todas as contratadas (consultoras
e construtoras), podendo promover verificações ou auditorias sempre
que insatisfatórias as suas avaliações ou no caso de indicação
de possíveis irregularidades a apurar, com poderes para propor rescisões
de contratos e aplicação de penalidades nele previstas. A Supervisora
(empresa) é o parceiro e braço técnico-operacional da Fiscalização
(órgão contratante).
3. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS
3.1. Os programas rodoviários devem ser considerados com especial atenção
pelo governo, no âmbito da política de geração de
empregos, por suas características peculiares: utilização
de mão-de-obra intensiva, de baixa e média qualificação
profissional, com obras disseminadas por todo o país, com uma das maiores
relações emprego/investimento (estudo anexo).
3.2. É urgente resolver o impasse criado pelo TCU, exposto no documento
anexo encaminhado ao Tribunal e à Comissão de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional: o TCU não
aceita que projetos sejam contratados pelas dotações para as obras
respectivas, que, por sua vez, não podem ser executadas sem os projetos
correspondentes.
3.3. É fundamental garantir a regularidade de pagamentos das empresas
de consultoria de engenharia contratadas, que não dispõem de capital
para suportar atrasos consideráveis que ocorrem habitualmente: o montante
de pagamentos em grande atraso ultrapassa a capacidade financeira das empresas,
parte do qual remonta ao ano 2001. As habituais interrupções de
obras por falta de planejamento financeiro têm igualmente efeito desastroso
sobre as empresas de Consultoria de Engenharia, forçadas a desmobilizações
súbitas de equipes qualificadas. Essas irregularidades são causa
da atual situação financeira aflitiva das empresas que prestam
serviços a órgãos do Ministério, e afastam outras
por falta de confiança.
3.4. A qualidade das rodovias tem sido afetada e sua restauração
onerada pela falta de conservação e gerenciamento de pavimentos
como atividades permanentes, e pela falta de controle e pesagem de cargas, resultando
danos prematuros aos pavimentos, projetados para limites de cargas previstos
em lei e usualmente não controlados nas rodovias brasileiras. As ações
de restauração devem ser executadas na data determinada pela avaliação
da "vida restante", sem o que os custos das obras serão fortemente
agravados.
3.5. Além das conseqüências sobre custos de obras, a falta
de conservação permanente e restauração tempestiva
das rodovias resultam em aumento de acidentes e consumo de combustível,
de tempos de viagem e manutenção de veículos, significando
elevados prejuízos sociais e econômicos para a sociedade.
|