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Contratações
equivocadas de consultoria
Maurício de Lana – Engenheiro Consultor (*)
Prefeituras de cidades mineiras, da capital e do interior, apareceram em fevereiro,
nas manchetes dos jornais, devido a irregularidades na contratação
de empresas de consultoria, ou no mínimo, pelas desastrosas conseqüências
de uma contratação de empresas pouco qualificadas. Em relação
a Belo Horizonte, foram noticiados os problemas de vistorias de pontos críticos
durante as chuvas de janeiro e, mais recentemente, a licitação
de novo aterro sanitário.
Para melhor esclarecimento público, é necessário que a
imprensa qualifique que tipo de consultoria a administração está
contratando, podendo ser jurídica, contábil, de engenharia, etc.
Como se sabe, numa das áreas de risco, no Morro das Pedras, em Belo
Horizonte, onde morreram soterradas nove crianças de uma mesma família,
a vistoria foi feita por um engenheiro recem-formado, ou seja, sem a devida
experiência requerida, membro de uma equipe de uma empresa terceirizada,
que por sua vez foi contratada para exercer o papel de locadora mão de
obra.
Denominar este tipo de contratação, como contrato de consultoria
de engenharia é um grande equívoco. Como noticiado pela imprensa,
a empresa contratada, única participante de uma licitação
de quase R$ 6,00 milhões, não dispunha de atestados de qualificação
técnica exigidos pelo edital. E o edital não exigia da empresa
a apresentação de, pelo menos, os currículos dos profissionais
que deveriam exercer as funções de coordenação e
chefia das equipes. Mesmo porque, segundo o noticiário, não caberia
à empresa apresentar seus profissionais, pois os mesmos seriam "indicados"
pelo órgão contratante.
Da mesma forma, a PBH vem contratando, através de empresas de consultoria
de engenharia, pessoal técnico e administrativo para realização
de serviços internos, de atribuição específica de
funcionários públicos. Esse procedimento tem se repetindo nos
últimos oito anos.
A terceirização correta e absolutamente necessária é
a contratação de empresa de consultoria de engenharia devidamente
qualificada e experiente, mediante licitação pública, para
um trabalho determinado, com princípio, meio e fim, por cuja qualidade
técnica a empresa se responsabiliza no prazo da lei.
A Lei 8.666 de 1993 reconhece a singularidade dos serviços de consultoria
de engenharia e permite à Administração Pública
contratar as empresas, valorizando a experiência, a qualificação
da equipe e a qualidade técnica da proposta de cada proponente, e, não
simplesmente pelo menor preço.
A licitação para instalação de aterro sanitário
em Belo Horizonte, suspensa pelo Tribunal de Contas dos Estado, passa, a nosso
ver, pela falta de estudos e projetos mais abrangentes, incluindo a definição
prévia do terreno a ser utilizado.
No entanto, economizou-se em consultoria, contratando-se sem licitação,
uma pequena empresa, não registrada na junta comercial, não filiada
ao sindicato de sua pretensa categoria (SINAENCO), pelo pequeno valor de R$39,75
mil, o estudo que fundamentou a elaboração do edital para contratação
da concessão do novo aterro sanitário, no valor de R$ 580 milhões,
corrigidos anualmente.
As entidades de classe de consultoria de engenharia, ABCE, SINAENCO e AMEC,
têm defendido, exaustivamente, a aplicação dos preceitos
da Lei 8.666 de 1993 na contratação de obras e serviços,
principalmente no que toca à necessidade de estudos e projetos que assegurem
a viabilidade técnica e o adequado tratamento ambiental dos empreendimentos,
bem como a precisa definição de seus custos.
A defesa da necessidade dos trabalhos completos e adequados de consultoria
de engenharia visam, sobretudo, a defesa do interesse público – melhor
aplicação dos recursos – minimização dos questionamentos
nos processos licitatórios e redução dos problemas executivos.
Sistematicamente, problemas em obras e empreendimentos públicos estão
relacionados a deficiências de estudos e projetos, realizados de forma
"econômica" (baixo custo), simplificada, em curto prazo e muitas
das vezes por equipes pouco qualificadas.
Essa é a nossa cultura. E esse é o preço que estamos pagando
por ela.
(*) Ex-presidente do SINAENCO/MG – Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura
e Engenharia Consultiva – seção Minas Gerais; Conselheiro e
ex-presidente da AMEC – Associação Mineira das Empresas de
Engenharia Consultiva: Conselheiro e diretor da ABCE – Associação
Brasileira de Consultores de Engenharia.
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