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O
Saneamento.
Contribuições Críticas da CBIC ao anteprojeto do governo
Informe APEOP Ano 13 – nº
589
A direção da CBIC – Câmara Brasileira da Indústria
da Construção, pelo seu presidente Paulo Safady Simão,
encaminhou esta semana à Casa Civil da presidência da República
suas críticas e sugestões ao anteprojeto de lei que "institui
as diretrizes para a prestação dos serviços públicos
de Saneamento Ambiental – PNSA", colocado sob consulta à sociedade
pelo Executivo federal até 5 de setembro próximo. As contribuições
da CBIC foram preparadas pela COP – Comissão de Obras Públicas,
que levou em conta as avaliações do anteprojeto feitas pela ABCON
(entidade representativa das concessionárias privadas de água
e esgoto) e pela ABDIB. Seguem-se os trechos essenciais das contribuições
da CBIC, que terminou com a cobrança de definição clara
da Titularidade dos serviços.
Consórcios públicos e contratos de programa.
"Cabe assinalar que o anteprojeto, ao inovar sobre a forma de organização
dos serviços através de gestão associada entre estados,
municípios e a União, ampara-se no projeto de Lei 3.884/04, que
institui normas gerais de contratos para constituição de consórcios
públicos, bem como de contratos de programa
entre os três entes federados. Tal projeto tem suscitado pareceres de
renomados juristas, entre eles o professor Miguel Reale, que alertam para a
inconstitucionalidade da criação de consórcios públicos
(e estabelecimento de convênios entre eles), como entidades jurídicas
de direito público, equiparáveis às autarquias e sociedades
de economia mista, pois aos referidos consórcios são conferidos
amplos poderes (como o de cobrar e arrecadar tarifas, outorgar concessão,
permissão etc.), poderes esses exclusivos das três únicas
entidades que compõem a federação, ou seja, a União,
os Estados e os Municípios. O anteprojeto cria um quarto ente federativo.
Por considerar da maior importância a aprovação do regramento
jurídico dos consórcios públicos, a CBIC propõe
que o PL 3.884/04 não transfira aos consórcios as prerrogativas
indelegáveis das três esferas constitucionais do poder público.
Além disso, o Pl 3.884/04 cria nova figura jurídica, o "contrato
de programa", limitando-se a estabelecer, genericamente e sem definição
clara, que ele poderá ser celebrado com dispensa de licitação,
à margem da lei 8.666/93, que institui normas para licitação
e contratos da Administração Pública, o que é absolutamente
indefensável."
Abrangência paralisante. "Não nos parece
conveniente definir os serviços de água e esgoto como saneamento
ambiental, juntamente com o manejo de resíduos sólidos,
gasosos, de águas pluviais e serviços de varrição,
limpeza urbana, capina e poda de árvores. O anteprojeto prevê a
exigência de Planos de Saneamento. A integração
de todos os serviços num mesmo Plano poderá retardar a definição
e aprovação de um Plano específico para água e esgoto,
que na realidade é a área que mais exigirá esforços
dos municípios. Assim, os serviços de água e esgoto devem
ser classificados como de Saneamento Básico, pois a
natureza, complexidade e operação deles diferem sensivelmente
das de outros serviços."
Da dispensa de licitação para os Contratos de Programa
entre entes federativos (art. 17). "A Política de Saneamento
adotada pelo governo federal incentiva a Participação
Privada no Saneamento Básico, mas da forma como está
redigido este artigo fica aberta a via para se eternizar, em favor de companhias
estaduais ineficientes, a permanência à frente dos serviços
de um município. Por isso, deve ser vedado que ente federado (município)
outorgue concessão ou estabeleça um contrato de programa sem a
indispensável licitação pública
com uma empresa de administração indireta de outro ente federado
(empresa estadual), o que propiciará condições de igualdade
para as empresas privadas competirem nos processos licitatórios."
Do Sisnasa – Sistema Nacional de Saneamento Ambiental. "A
estrutura institucional do saneamento básico apresentada no anteprojeto
é extremamente complexa e de difícil aplicação prática.
Acreditamos que, se mantido o rebuscado arranjo institucional proposto, a implementação
efetiva de uma política de saneamento tardará mais uns bons anos.
Ao contrário, se sua configuração institucional for simplificada,
a implementação dessa política poderá ganhar agilidade.
E caso sejam mantidas as Conferências das Cidades e os Conselhos, tal
como está previsto no anteprojeto, entendemos que eles devam
atuar em caráter consultivo e não deliberativo. Tampouco,
a regulação e fiscalização dos serviços devem
ser atribuídos a estes organismos, especialmente em face do dinamismo
e da eficiência indispensáveis na prestação dos serviços.
A regulação deverá ficar a cargo de agência
reguladora independente."
Conflito de competências. "Em vários artigos
do anteprojeto, em especial nos artigos 11º, 18º, 24º, 31º
e 37º, a União impõe que os outros entes federados cumpram
regras específicas pré-determinadas, extrapolando dessa
forma sua competência para legislar, com invasão das competências
dos estados e municípios. Estes artigos podem suscitar ações
de inconstitucionalidade, se eventualmente aprovados no Congresso."
Da titularidade do poder concedente. "As tentativas anteriores
de regulação do Saneamento não conseguiram avançar
no Legislativo em função, basicamente, do conflito de interesses
entre Estados e Municípios no que diz respeito à Titularidade
do poder concedente nas Regiões Metropolitanas, nas microrregiões
e em aglomerados urbanos. Também nas discussões e consultas que
vêm sendo promovidas pelo Ministério das Cidades em torno deste
anteprojeto de lei, tal conflito permanece exacerbado. No entanto, é
imperiosa uma clara definição da Titularidade, sem a qual torna-se
impraticável o investimento privado e insegura a operação
mediante concessões. Com apoio na Constituição, entendemos
que para as funções de interesse comum (nas Regiões
Metropolitanas, microrregiões e aglomerados urbanos) os Estados poderão
realizar a organização, o planejamento e a execução
dos serviços definindo as formas de operação e as responsabilidades
através de legislação própria (lei complementar)
aprovada por suas Assembléias Legislativas."
Empenho do setor. Para o presidente da APEOP e da Comissão
de Obras Públicas da CBIC, Arlindo Moura, as críticas e sugestões
ao anteprojeto acima resumidas "constituem mais um passo do setor para
a definição de uma política moderna e eficiente – do poder
público em parceria com a iniciativa privada – que responda às
exigências de mais investimentos e de um salto de qualidade dos programas
de saneamento básico, no rumo da universalização dos serviços
correspondentes"
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