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“Tapa-buraco”
PRESS-RELEASE TRANSMITIDO A JORNAIS E EMISSORAS.
O governo definiu por decreto “estado de emergência” em dez rodovias federais, num total de 7.252 km , há anos esburacadas, para justificar a contratação de obras sem concorrência para tapar buracos em seis meses.
Há nessa decisão um rosário de erros.
1. Não se caracteriza “estado de emergência”. Não ocorreu nenhum fato grave imprevisto ou desastres naturais que exijam medidas de emergência imediatas , de urgência, em milhares de quilômetros, para restabelecer o tráfego e a segurança ameaçada dos usuários; somente se caracteriza “emergência”, justificando contratar uma empresa às pressas, com dispensa de licitação, para consertos pontuais , decorrentes de acidentes imprevistos, limitados na extensão e no prazo curto de execução, enquanto se promovem as licitações de obras definitivas para corrigir o dano localizado. O estado caótico das dez rodovias é antigo, a degradação é progressiva, decorre do abandono desse patrimônio público, há anos sem obras de conservação e restauração.
2. Tapar buracos não é recuperar rodovias. Não restabelece as características originais da via, limita-se a remendos que não resistem às chuvas e ao tráfego normal. Poderão durar até as eleições, quando começa a estação chuvosa. Será falso o esperado anúncio, em meados do ano, de que “foram recuperados tantos milhares de quilômetros de rodovias em seis meses”.
3. A reduzida durabilidade do “tapa-buracos” aponta para um multimilionário desperdício de dinheiro, já que os buracos-tapados reaparecerão, e novos continuarão surgindo pela deficiência não corrigida da rodovia há anos degradada, sem obras correntes de conservação.
4. A dispensa de concorrência na contratação de empresas, no atual clima de desconfiança popular quanto ao comportamento ético no setor público, levantará suspeitas justificadas, podendo gerar novas CPIs ou enfrentamentos desgastantes nas tribunas do Congresso Nacional, em ano eleitoral em que a denúncia - fundamentada ou não – é usada como arma política. A cada empresa contratada surgirá o questionamento sobre por que foi escolhida. Não faltarão suposições - justas ou não.
5. Não havendo concorrência, os preços não resultarão de competição, mas serão fixados segundo critérios sempre duvidosos, pela própria natureza do serviço. Preço por buraco não cabe, naturalmente. Variam as características de cada um. Por consumo de material é quase impossível controlar, e tenderia a desperdícios. Preço global por quilômetro resultaria em distorções, pela disparidade de situações de degradação de cada trecho.
6. Tapar buracos não inclui recuperar acostamentos destruídos por deslizamentos de terra, restauração de pontes (há cerca de 80 em situação de risco), contenção de encostas instáveis e demais serviços necessários para uma verdadeira recuperação das rodovias em “situação de emergência”. Sem projetos e sem licitação logo se perderia o controle do programa.
7. Mais grave será, na pressa, esquecer de convocar as empresas de engenharia que se encarregam da supervisão contínua da execução das obras, sempre necessariamente contratadas para o controle técnico da qualidade dos serviços e materiais, com testes laboratoriais e para a medição das quantidades de serviços efetivamente executados a serem faturados. Sem essa supervisão independente, tudo pode acontecer .
8. No caso exemplar da BR-101, trecho Divisa RJ/ES - Ponte Rio-Niterói, uma das “rodovias-da-morte”, com tráfego intenso de 10 mil veículos por dia, onde desabou a ponte sobre o Rio São João, a questão do impróprio “estado de emergência” se torna mais evidente. O projeto de engenharia (indispensável) para a recuperação da rodovia foi licitado por edital de 22/10/04, subdividida a rodovia em 12 trechos. Foram apresentadas 56 propostas em 09/12/04. O resultado da avaliação das propostas técnicas foi publicado em 06/06/05. Até hoje, sequer foi marcada a data para a abertura dos envelopes das propostas de preço que, uma vez abertas, indicariam imediatamente os vencedores. Se contratados em junho, os projetos já estariam concluídos e as obras licitadas . Assim, esse trecho importante da BR-101 não caracteriza o “estado de emergência”, mas o descaso com uma degradação progressiva e lenta sempre denunciada em vista das vítimas e prejuízos materiais que se acumularam nos últimos anos. Se contratados os projetos em junho/05, não teria desabado a ponte sobre o Rio São João, logo identificado pela projetista o seu estado precário determinando obra de recuperação, essa sim, “de emergência”, pontual, localizada, para evitar desastre iminente.
9. Em resumo: operação tapa-buracos, reedição da realizada irresponsavelmente no governo Collor, não recupera as características e segurança da rodovia, resulta em desperdício de recursos públicos pela curta durabilidade dos remendos, levanta suspeitas pelas contratações sem licitação, com inevitáveis repercussões políticas em ano eleitoral, justificando questionamentos sobre critérios de escolha das empreiteiras, de fixação de preços, de controle de qualidade e quantidades de serviços.
(H.A.)
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