Notícias
Março 2009 (I)
Seminário Internacional
da Consultoria de Engenharia
ABCE
C O N V I T E
Seminário Internacional da Consultoria de Engenharia
“Crise: Riscos e Oportunidades para a Consultoria de Engenharia”
Convidamos os sócios da ABCE e empresários
da engenharia a participar do
Seminário Internacional da Consultoria de Engenharia
promovido por:
FEPAC Federación Panamericana de Consultores
FIDIC Fédération Internationale des Ingénieurs-Conseils
ABCE Associação Brasileira de Consultores de Engenharia
a realizar-se no dia 20 de maio próximo, em São Paulo, que
contará com a participação de empresários da
consultoria de vinte países, diretores e membros das entidades promotoras
do evento, que intervirão como expositores e debatedores.
Serão abordados temas de grande interesse da engenharia, apresentando o cenário mundial em que atua a consultoria, novas modalidades de contratação, perspectivas, riscos e oportunidades que emergem da atual crise financeira mundial, e o papel da consultoria na transparência dos investimentos públicos.
Seminário Internacional da Consultoria de
Engenharia
Hotel Renaissance - São Paulo - SP
20 maio 2009 - Horário: 08:30 / 18:00 horas.
O programa do Seminário será divulgado oportunamente.
Diretoria Nacional
Em sua primeira reunião
da Diretoria neste ano, assumiram seus cargos os novos diretores eleitos
em dezembro.
Foram amplamente debatidas questões expostas pelos presentes.
A ABCE deverá fazer consulta a todos os sócios sobre suas
áreas de atuação e temas de interesse, para a reestruturação
dos grupos setoriais e temáticos: Petróleo e Gás, Energia
Elétrica, Transportes, Saneamento, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente, Exportação de Serviços e Relações
Internacionais, Indústria e Mineração, Siderurgia e
Metalurgia, Gerenciamento, Legislação, Encargos e Tributos,
Financiamentos e Desenvolvimento de Mercado, Capacitação Profissional,
Qualidade, Responsabilidade Social e Integridade.
Serão constituídas Representações da ABCE em
Brasília (Nacional) e São Paulo (Regional).
Presentes nesta reunião: Ângelo Vian, Presidente da Diretoria
Nacional, Alexandre Miguel López, Alexandre Zuppolini Neto, Flávio
Próspero, Henrique de Aragão, Ivan Magalhães, Luiz
Musiello, Mário Sérgio Oliveira, Ricardo Nunes, Rodrigo Sigaud
e Helio Amorim, Diretor Executivo. Participou da reunião o Presidente
do Conselho Diretor Lindolpho Souza.
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Anulado Pregão
da Manaus Energia
A ABCE impugnou e foi anulado pela Manaus Energia
S.A. o edital de pregão eletrônico Comprasnet nº
505/2008 - Objeto: contratação de empresa de engenharia para
execução de serviços especializados de estudos operacionais
referente ao sistema de: geração, transmissão e subtransmissão
da Manaus Energia S/A – Capital.
Os licitantes receberam daquela empresa a seguinte comunicação
de anulação, confirmando a alegação da ABCE
para a impugnação: “Informamos que o pregão referido
será anulado, em razão de não estar de acordo ao preconizado
no art. 6º do Decreto 5450/05 e artigo 1º da Lei 10520/02.”
Plano Diretor de Drenagem
do Rio de Janeiro
A ABCE solicitou ao Secretário Municipal de Obras a
revisão de modalidade de licitação, preços e
prazo dos serviços de consultoria estabelecidos no edital de concorrência
do Plano Diretor de Drenagem, no qual foi adotado o tipo “menor preço”.
Os termos de referência para essa contratação foram
elaborados pela ABCE em 1999/2000 e a concorrência então realizada
para a contratação do Plano foi posteriormente anulada por
impasses surgidos.
Pela importância e complexidade do trabalho, a ABCE justifica a sua
proposição de mudanças no edital atual: adoção
do tipo técnica e preço, revisão de preços de
referência, ampliação do prazo.
Espera-se o adiamento da licitação, para revisão.
Conselho aponta novos
caminhos para a ABCE
Consórcios: Instrução
Normativa RFB N° 917
SINICON
informa:
Resultante do esforço empenhado pelo SINICON para ver regulamentado
da melhor forma a atuação das empresas em CONSÓRCIOS,
foi editada e publicada no DOU de hoje, 11/02/2009, a Instrução
Normativa da SRFB n° 917, de 09/02/2009, que alterou a Instrução
Normnativa n° 843, de 26/03/2008.
Na IN RFB-917, foram atendidos alguns dos nossos pleitos, nos quais
se destacam; a) a possibilidade do consórcio emitir Nota Fiscal;
b) a retirada da limitação da comunicação
de créditos de PIS/COFINS entre os estabelecimentos das consorciadas;
c) a retirada da limitação da comunicação
de créditos de PIS e COFINS entre os estabelecimentos das consorciadas.
Por outro lado, a IN RFB-917 introduziu alterações nas
regras de contabilização que transmite à empresa
líder maior responsabilidade pelo registro e manutenção
do livro diário do consórcio, resolvendo a questão
do SPED e da entrega da ECD - se a consorciada líder estiver
obrigada à entrega da ECD o consórcio também deverá
estar preparado para fazê-lo (por meio da líder).
Outra alteração foi a determinação de que
cada consorciada registre de forma segregada as operações
do consórcio em sua própria contabilidade, isto é,
a contabilização individualizada por operação
- a contabilidade das consorciadas deverá ser um espelho da do
consórcio, respeitado o percentual de participação
da consorciada, o que pode demandar uma mudança importante nos
sistemas de informação das empresas. As questões
relacionadas à retenção e à DCTF, também
objeto de nossa demanda, não foram abordadas pela IN RFB-917/2009,
eis que merecem análise específica da PGFN, o que demanda
maior lapso de tempo para sua definição.
(Transcrita a seguir a Instrução Normativa
RFB nº 917, de 09/02/2009)
Instrução
Normativa RFB N° 917 / 2009
Instrução Normativa RFB nº 917,
de 9 de fevereiro de 2009
DOU de 11.2.2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto
no § 2º do art. 177 e nos arts. 278 e 279 da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no art. 16 da Lei
nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os art. 3º, 4º e 9º da Instrução
Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................................................
§ 2º A empresa líder do consórcio deverá
manter registro contábil das operações do consórcio
por meio de escrituração segregada na sua contabilidade,
em contas ou subcontas distintas, ou mediante a escrituração
de livros contábeis próprios, devidamente registrados
para este fim.
§ 3º Os registros contábeis das operações
no consórcio, efetuados pela empresa líder, deverão
corresponder ao somatório dos valores das receitas, custos
e despesas das pessoas jurídicas consorciadas, podendo tais
valores serem individualizados proporcionalmente à participação
de cada consorciada no empreendimento.
§ 4º Sem prejuízo do disposto nos §§ 2º
e 3º, cada pessoa jurídica consorciada deverá efetuar
a escrituração segregada das operações
relativas à sua participação no consórcio
em seus próprios livros contábeis, fiscais e auxiliares.
§ 5º Os livros obrigatórios de escrituração
comercial e fiscal utilizados para registro das operações
do consórcio e os comprovantes dos lançamentos neles
efetuados deverão ser conservados pelas empresas consorciadas
até que ocorra a prescrição dos créditos
tributários decorrentes de tais operações."
(NR)
"Art. 4º ...................................................................................
§ 1º Nas hipóteses autorizadas pela legislação
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a
Nota Fiscal ou Fatura de que trata o caput poderá ser emitida
pelo consórcio no valor total.
......................................................................................."
(NR)
"Art. 9º Para efeito do disposto nesta Instrução
Normativa, não será admitida a comunicação
de créditos e débitos:
I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins entre
pessoas jurídicas consorciadas; e
II - do IPI entre pessoas jurídicas consorciadas ou entre os
estabelecimentos destas." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Uma reflexão sobre
a Engenharia
(Enviada por empresa associada. Autor desconhecido)
ENGENHARIA NACIONAL
O que vem acontecendo com os profissionais de engenharia de projetos?
Comenta-se sobre as dificuldades que as empresas prestadoras de
serviços estão tendo para cumprir seus contratos,
que a qualidade do serviço é péssima, que não
existem mais os bons profissionais de antigamente, etc.
Esses e outros comentários vão se confirmando nos projetos mal pensados, na dificuldade para encontrar profissionais experientes, nas garantias e seguros que se vão exigindo nos contratos, na lista de empresas tradicionais que já sumiram do mercado e no surgimento, em profusão, das "Fulano & Beltrano Engenharia Ltda.".
Em nosso país, a história da engenharia de projetos industriais teve início com o anseio nacional de não mais importar engenharia embutida nos equipamentos. Nos anos 60 surgiram primeiras iniciativas. O grande investidor e comprador dessa engenharia foi o Estado. Pagava-se tudo a bom preço. Muitas empresas se formaram. Pessoas foram treinadas e dignamente remuneradas. Essa fase atingiu seu ápice ao final da década de 1970.
Encerrado esse ciclo, ficou a sensação de que fazer
engenharia estava ficando muito caro.
Nas décadas de 1980 e 1990, com os recursos mais escassos,
buscou-se uma forma de medir a produção da engenharia.
Sem melhor opção passou-se a medir a engenharia medindo-se a produção de desenhos. Com isso, chegamos ao estágio atual: mede-se, compra-se e vende-se engenharia pela quantidade de horas ou de papel produzido: os desenhos. Essa forma, naturalmente, produziu efeitos negativos na qualidade. Para melhorá-la optou-se então pela fiscalização, optou-se por investir no gerenciamento. Mas, como só fiscaliza ou gerencia bem quem sabe fazer, para essas atividades são contratados os profissionais mais experientes.
Com isso observa-se que, via de regra, o conhecimento daquele que sabe não está sendo usado para fazer, nem para ensinar, mas para pressionar aquele que, assustado, está começando a aprender. Como esse tipo de fiscalização ou gerenciamento, obviamente, também já mostra sinais da sua ineficiência, volta-se a pensar em comprar a engenharia embutida nos equipamentos "empurrando o fardo" para seus fornecedores. Fica mais barato – dizem.
Assim, na prestação de serviços de engenharia estamos quase retornando aos idos de 1960! Isso mostra, de forma inequívoca, que se está atuando nos efeitos e não nas causas. Necessário é, pois, repensar os conceitos e fazer distinção entre engenharia e desenhos de engenharia.
Produzir desenhos é tarefa mecânica. Produzir engenharia
é atividade essencialmente mental intelectual. A máquina
de engenhar, de produzir idéias, é a mente humana.
Os softwares dessa máquina são os conhecimentos obtidos
em muitos e demorados "downloads" nos "sites"
da vida profissional e a matéria prima dessa fábrica
de idéias é a informação.
Para produzir soluções de engenharia trabalham-se as informações com os conhecimentos que se tem, conhecimentos estes adquiridos em projetos passados, em experiências vividas. Se a informação, tal qual o conhecimento, é incompleto ou ruim, a solução o será na mesma proporção e qualidade. Até chegar a ser solução, uma idéia precisa ser processada, modificada, re-processada e confirmada por cálculos, esboços, gráficos e etc.
E é ao longo desse processo que o profissional se capacita
e dá soluções rápidas e eficazes aos
diversos problemas. O verdadeiro produto da engenharia não
é o desenho é a solução. Sem ela não
há o que desenhar e nem o que construir. O desenho é,
por assim dizer, apenas a embalagem do produto, a imagem da idéia
concebida na mente de um engenheiro. Por isso, pode-se dizer que
remédios receitados pelos engenheiros são entregues
em caixinhas nos vários tamanhos padrão - ABNT: do
A0 ao A4. E hoje,
o computador pode colocar qualquer remédio em qualquer uma
dessas caixinhas, e até em menores do que essas.
Como medir isso? Como medir a produtividade de um engenheiro? Como valorizar a experiência acumulada na mente de um profissional? Pela quantidade de desenhos (caixinhas) produzidos com suas idéias?! Como uma empresa capacitará e manterá novos profissionais? "Inventando" caixinhas desnecessárias para ser mais bem remunerada? A realidade do mercado tem mostrado que vender caixinhas não é bom negócio. Aliás, financeiramente o bom negócio agora é pressionar (ou fiscalizar?) os que ainda não sabem nem fazer as caixinhas e nem o que colocar dentro delas.
Enquanto a solução não vem, será bom fazer uma pausa na maquinação de contratos tão deprimentes que tiveram seu ápice nos infames leilões reversos. Será bom não colocar para concorrer na mesma raia o engenhar e o desenhar.
Será bom que os profissionais experientes não se limitem a pressionar sem ensinar. Será bom que as Escolas de Engenharia se aproximem sem ocupar o espaço das Empresas e que introduzam em seus currículos uma disciplina que ensine o aluno a pensar, a usar esse fabuloso e ainda desconhecido mecanismo mental humano. Será bom que os que estão começando na profissão, dispondo já dos recursos da informática, tenham com quem aprender a pensar, a engenhar soluções: coisas que o computador não faz. Será bom que esses novos profissionais não confundam saber fazer engenharia com saber usar um bom software de engenharia.
Finalmente, será muito bom que os mais
novos aprendam a pensar para que não usem o computador para
produzir caixinhas de surpresas.