Notícias
31 de Março 2009
MP simplifica licitações
da Eletrobrás
O projeto aprovado estabelece também que a Eletrobras e suas controladas poderão adotar procedimentos simplificados de licitação, a ser definido por decreto pelo presidente da República, para a aquisição de bens e serviços para a construção de hidrelétricas.
O presidente Lula anunciou em 25/3, o Plano Nacional de Habitação para construção de 1 milhão de moradias, com recursos da ordem de R$ 34 bilhões.
Com o nome "Minha Casa, Minha Vida", o governo estabeleceu o dia 13 de abril como data de início do programa que ficou assim dividido:
De Zero a Três Salários Mínimos: 400 mil unidades,
entre 35 m2 para as casas e 42 m2 para apartamentos, subsidiadas, com prestações
de R$ 50,00 ou 10% da renda, o que for maior. Neste segmento serão
aplicados R$ 16 bilhões.
De Três a Seis Salários Mínimos: 400 mil unidades, onde
o mutuário receberá subsídio do governo mas terá
de tomar empréstimo, cuja prestação será equivalente
a 20% da renda. O investimento é de R$ 7,5 bilhões em recursos
do FGTS e R$ 2,5 bilhões da União.
De Seis a Dez Salários Mínimos: 200 mil unidades. Não
há subsídio, mas o mutuário poderá receber adiantamento
das prestações em caso de desemprego. O gasto previsto é
de R$ 2 bilhões.
Classe Média: financiamento para imóveis até R$ 500
mil, com saque do FGTS. O teto atual é de R$ 350 mil. Nesta categoria
não há gasto do governo.
Construtora: linha de financiamento da Caixa para infraestrutura (energia,
saneamento, água e asfalto); financiamento do BNDES para fornecedores
do setor da construção. O gasto previsto pelo governo é
de R$ 5 bilhões e mais R$ 1 bilhão do BNDES.
Combate a cartéis:
Ofício do Ministério da Justiça
Ofício Circular n.º 1147/2009/DPDE/GAB
Brasília, 11 de março de 2009.
Ao Senhor
Presidente da ABCE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSULTORES
DE ENGENHARIA
Re: Cartilha “Combate a Cartéis em Sindicatos e Associações”
Senhor Presidente
É com satisfação que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), lhe envia um exemplar da Cartilha “Combate a Cartéis em Sindicatos e Associações” e do folder do “Clique Denúncia”.
Os sindicatos e as associações de classe desempenham papel fundamental na sociedade: reúnem indivíduos e empresas que comungam interesses semelhantes, a fim de representá-los comercial, política ou socialmente. O papel de tais entidades é reconhecido: suas atividades beneficiam seus membros e também podem contribuir para o aumento da eficiência do mercado.
Contudo, as recorrentes discussões entre concorrentes no âmbito de sindicatos e associações podem extrapolar suas funções legítimas, permitindo que os associados troquem informações comercialmente sensíveis, tais como preços, margem, estratégias de mercado e clientes. A troca desse tipo de informação pode caracterizar a prática de cartel, ilícito administrativo e criminal. Hoje há pelo menos 100 (cem) executivos no Brasil que enfrentam processos criminais por prática de cartel, sendo que 10 (dez) deles já foram condenados a penas que chegaram a 5 (cinco) anos e meio de prisão.
Grande parte dos cartéis condenados pelo CADE de 1994 até 2009 contou com a participação ativa de sindicatos e associações, devendo eles, portanto, serem cuidadosos e evitar condutas que possam atentar contra a livre concorrência.
A presente iniciativa atinge mais de 4.000 sindicatos e associações no Brasil e visa a informar empresas filiadas ou associadas, sindicatos e associações de classe sobre como atuar em consonância com a Lei de Defesa da Concorrência.
Atenciosamente,
ANA PAULA MARTINEZ
Diretora
Retenção
INSS – Serviços de Consultoria
A ABCE disponibiliza para as empresas cópias dos
Ofícios 34/99 e 39/99, datados de 10 e 11 de fevereiro de 1999. Em
resposta a consulta da Associação o INSS esclarece que “na
prestação dos serviços que tenham como objeto a utilização
de conhecimento e/ou capacidade especiais, cujas atividades estejam elencadas
no item 16 da Ordem de Serviço 203/99, não está sujeita
à retenção tratada pela mesma, por possuir características
na prestação de serviços que não se confundem
com aquelas que definem a cessão de mão-de-obra” (of.
34/99).
Em aditamento (Of. 39/99) o INSS esclarece: “...enquadrando-se na exclusão
da retenção também os serviços relativos a:
(I) – estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou
executivos; (II) – pareceres, perícias e avaliações
em geral; (III) – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias
financeiras ou tributárias; (IV) – fiscalização, supervisão
ou gerenciamento de obras ou serviços”.
Cópias dos Ofícios poderão ser solicitadas à Secretaria da ABCE.
Seminário Internacional
da Consultoria de Engenharia
ABCE
C O N V I T E
Seminário Internacional da Consultoria de Engenharia
Convidamos os sócios da ABCE a participar do
Seminário Internacional da Consultoria de Engenharia
promovido por:
FEPAC Federación Panamericana de Consultores
FIDIC Fédération Internationale des Ingénieurs-Conseils
ABCE Associação Brasileira de Consultores de Engenharia
a realizar-se no dia 20 de maio próximo, em São Paulo, que
contará com a participação de empresários da
consultoria de vinte países, diretores e membros das entidades promotoras
do evento, que intervirão como expositores e debatedores.
Serão abordados temas de grande interesse da engenharia, apresentando
o cenário mundial em que atua a consultoria, novas modalidades de
contratação, perspectivas, riscos e oportunidades que emergem
da atual crise financeira mundial, e o papel da consultoria na transparência
dos investimentos públicos.
Seminário Internacional da Consultoria de Engenharia
Hotel Renaissance - Marriot - São Paulo - SP
20 maio 2009 - Horário: 08:30 / 18:00 horas.
O programa do Seminário será divulgado oportunamente.
Empresas do setor de Saneamento
e Recursos Hídricos
BNDES no Saneamento
BNDES já dispõe de R$ 4 bi para investir em saneamento
A carteira de saneamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) alcança R$ 4 bilhões, dos quais cerca de dois terços deverão ser realizados ainda este ano, disse nesta segunda-feira (9) à Agência Brasil o diretor da Área de Inclusão Social do BNDES, Élvio Gaspar. O volume de dinheiro, no entanto, não é suficiente para atender a meta de investimento previsto no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).
“O PAC fez uma oferta inicial de R$ 10 bilhões por ano. Ou seja, ele ofereceu fazer R$ 40 bilhões entre 2007 e 2010”, afirmou. De acordo com Gaspar, deve haver, atualmente, em torno de R$ 29 bilhões em projetos já contratados. Faltaria então cerca de R$ 11 bilhões para cumprir os contratos até 2010.
O diretor do BNDES entende que o saneamento não deve ser tratado como uma questão de governo, nem de saúde pública ou meramente econômica, “mas como uma questão estratégica, de Estado. O Estado brasileiro percebe que, para o seu desenvolvimento, para que ele mude de patamar, tem que prover essas condições mínimas de vida para a população. “Esse é um indicador civilizatório, indica o grau de evolução de uma sociedade”, disse.
Para o diretor do BNDES, essa percepção é fundamental para que o processo de investimentos no setor não sofra interrupção ao final do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em 2010, afirmou. O plano elaborado pelo Ministério das Cidades, e que serviu de base para o PAC, estimou que com investimentos de R$ 10 bilhões por ano, a partir de 2007, o Brasil atingiria em dez anos a universalização dos serviços de água tratada para toda a população e, em 15 anos, a universalização da água e da coleta e tratamento de esgoto.
Diretoria Nacional
Reunida ontem,
a Diretoria Nacional tratou dos seguintes assuntos:
Delegação de funções/atribuições
aos membros da Diretoria: Diretor Nacional em Brasília (perfil
e funções); critérios para a indicação
de Diretor Regional em São Paulo; Pesquisa para definir o "k"
- termos de referência, consulta a Consultorias especializadas;
Boletim de Licitações - serviço a contratar;
Evento FIDIC/FEPAC/ABCE. Informação sobre evento da
SCS/MDIC em Brasília (FFCC); ABCE e Copa do Mundo: articulação
com Sinaenco e Abdib; Informe sobre reuniões setoriais realizadas:
Petróleo/Gás e Saneamento na ABCE; Transportes em BSB,
como noticiadas neste Correio.
Deliberações da Diretoria serão oportunamente
informadas aos sócios.
A ABCE e a Política
Nacional de Comércio e Serviço
O Diretor Henrique de Aragão participou, ontem, da reunião
de Estruturação da Proposta de Política Nacional
de Comércio e Serviços, realizada no Ministério
de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
em representação da ABCE, convocada para esse encontro.
A reunião foi conduzida por Edson Lupatini Jr apoiado por
Maurício do Val e técnicos do Ministério. Representantes
das Organizações de classe e Federações
de Comércio e Serviços, além de SEBRAE estavam
presentes.
Maurício do Val apresentou o arcabouço do estudo,
que se mostrou ainda muito genérico e pouco objetivo. Edson
Lupatini esclareceu que o objetivo da reunião era receber
críticas, sugestões e necessidades dos participantes
destes segmentos.
Houve diversas intervenções mas comércio e
serviços em geral diferem das atividades da Consultoria de
Engenharia.
Henrique de Aragão informou na reunião que a ABCE
deverá encaminhar um documento de como esta política
pode melhor atender ao setor de serviços de consultoria de
engenharia.
Introduziu, preliminarmente, três pontos:
1. Medida já pleiteada pela ABCE para que o IR não
seja recolhido na fonte e sim na declaração anual
de ajuste, evitando uma antecipação e redução
de caixa das empresas;
2. Dilatação do prazo de recolhimento de encargos
(atualmente as empresas adiantam o recolhimento antes de receberem
a fatura), bem como alternativas para desonerar em parte a folha
de pagamento;
3. Regulamentação para estabelecer que serviços
de engenharia não são suscetíveis a pregão
eletrônico. Essa prática acarreta uma piora no quadro
profissional de engenharia.
Há oportunidade de influir
na elaboração de uma política que fortaleça
as empresas associadas á ABCE. Deve-se tentar uma política
ou mecanismo que iniba contratos de cessão de mão
de obra.
Previstas novas reuniões
Setor de Transportes
Quinze empresas que integram o Conselho Diretor e a Diretoria
Nacional da ABCE e atuam no Setor de Transportes reuniram-se em
Brasília para definir ações e organização
dos trabalhos. Será submetida à homologação
na próxima reunião das empresas do setor a nova
estrutura do Grupo que deverá ser subsetorizado em Rodoviário,
Ferroviário e Aquaviário, com coordenações
próprias.
Maurício de Lana foi apresentado pelas empresas para atuar
como Vice-Presidente da Diretoria Nacional para o Setor de Transportes.
Retenção
INSS
“Retenção de 11% pelas empresas
tomadoras de serviço ao INSS
não é nova cobrança”
O STJ julgou mais um processo conforme a Lei dos Recursos Repetitivos
(Lei n. 11.678/08) no qual se discute a legalidade da retenção
de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação
de serviço pelas empresas tomadoras em benefício
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os ministros da Seção, seguindo a jurisprudência já dominante no STJ, entenderam que a retenção é válida, uma vez que a Lei n. 9.711/98, que alterou o artigo 31 da Lei n. 8.212/91, não criou uma nova contribuição sobre o faturamento. Simplesmente, revelou uma nova sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas prestadoras de serviço como responsáveis tributárias pela forma de substituição tributária.
No caso, a Taifa Engenharia S/C Ltda. impetrou um mandado de segurança visando obter determinação judicial que impedisse as empresas tomadoras de seus serviços de recolher contribuição social na forma disposta pelo artigo 31 da Lei n. 8.212/91, que dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do INSS, a utilização de Títulos da Dívida Pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na quitação de débitos com o INSS, entre outras providências.
Segundo esse artigo da lei, “a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão de obra, observado o disposto no § 5º do artigo 33”.
O juízo federal de primeiro grau denegou a segurança, ao fundamento de que a Lei n. 9.711/98 não ofenderia qualquer dos princípios constitucionais tributários. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar a apelação, acolheu o recurso da empresa.
No STJ, o INSS defendeu a legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras, responsáveis tributárias, conforme o artigo 128 do Código Tributário Nacional.
Em seu voto, o relator destacou que a retenção
de contribuição previdenciária determinada
pela Lei n. 9.711/98 não configura nova exação,
e sim técnica arrecadatória via substituição
tributária, sem que, com isso, resulte aumento da carga
tributária.
Fonte: STJ
Lei de Licitações
Foi anunciada na imprensa uma proposta de edição
de MP para modificar a Lei 8666/93. A CBIC Câmara Brasileira
da Indústria da Construção enviou carta ao
Presidente da República manifestando o desacordo do setor,
tendo em vista que está pronto para votação
no Senado o PL que atualiza aquela lei, já submetido a
audiências públicas em longa tramitação
nas duas casas do Congresso. É descabido tratar da matéria
por MP.