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Alterações na Lei 8666/93

 

A ABCE entregou em 10 de julho ao Senador Jarbas Vasconcellos, relator do PLC 032/07 no Senado, a seguinte carta do Presidente da Diretoria Nacional, sobre modificação da Lei 8666/93:

 

A ABCE congrega as principais empresas brasileiras de Consultoria de Engenharia, um setor estratégico da nação, um dos suportes do patrimônio tecnológico do país, juntamente com as universidades e institutos de pesquisa de C&T.

 

Cumprimentando-o pelo estudo que resultou em seu bem fundamentado relatório do PLC 032/2007, que altera a lei 8.666/93, permitimo-nos submeter-lhe nossa apreciação sobre o dispositivo abaixo, cuja redação foi adotada por V. Exa., aplicável em licitações de técnica e preço, modalidade mais adequada para a contratação de serviços de Consultoria de Engenharia.

 

O Art. 46 §2º inciso II da lei 8.666/93 passa a ter a seguinte redação:

 

II. a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das proposta técnica e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório, não se admitindo critérios de valoração que tornem as propostas de preço menos relevantes que as propostas técnicas.

 

A redação adotada induz a atribuir-se o mesmo peso para as notas técnica e de preços na contratação de estudos e projetos de engenharia, e de gerenciamento de execução de obras.

 

A nosso juízo, tal formulação resultará em prejuízos para a Administração, contrariando a prática mundialmente adotada e igualmente usual no nosso país, desde a promulgação da lei 8.666/93.

 

Com efeito:

 

1. O critério de pesos iguais, na verdade privilegia a contratação pelo menor preço, já que as variações de notas técnicas entre os licitantes pré-habilitados se distribuem por pequena faixa de pontuação, enquanto a variação de notas de preços é freqüentemente ampla, por expressar a diferença significativa de qualidade dos trabalhos a contratar. Assim, a seleção de técnica e preço resulta na contratação por menor preço, tornando irrelevantes a qualificação dos proponentes, a experiência e competência de suas equipes de profissionais e a abrangência de suas propostas técnicas.

 

2. Serviços técnicos profissionais devem ser contratados com explícita prevalência da técnica sobre o preço, em vista da relação direta entre qualidade e preço desses trabalhos e da pouca relevância do preço dos serviços de Consultoria de Engenharia em relação aos investimentos em obras a serem efetivados com base nas indicações dos projetistas ou gerentes da execução do empreendimento.

 

3. É internacionalmente reconhecido que da maior qualidade do projeto ou gerenciamento resulta a otimização dos investimentos para a execução do empreendimento, com a redução significativa dos custos das obras, a maior segurança, qualidade e durabilidade e o menor custo de manutenção do mesmo. Assim, a prevalência da técnica sobre o preço da consultoria de engenharia conduz a uma redução de custos de execução, manutenção e durabilidade do empreendimento superior ao próprio custo dos serviços de projeto e gerenciamento.

 

4. É sempre oportuno acrescentar que o melhor e mais detalhado projeto, com orçamentos bem elaborados e mais precisos das obras, complementado por gerenciamento a cargo de equipes altamente qualificadas tecnicamente, constitui uma barreira sólida contra desvios éticos, superfaturamentos, paralisações de obras para correção de falhas e múltiplas irregularidades freqüentes pelo erro de origem: a contratação defeituosa equivocadamente baseada no menor e não no melhor preço.

 

5. Os bancos multilaterais de fomento – BID e Banco Mundial – estipulam como norma rígida em seus guidelines a modalidade de seleção por técnica e preço, estabelecendo obrigatoriamente a adoção dos pesos respectivamente de 80-90% para a nota da proposta técnica e 20-10% para a de preços, justamente por conhecer os resultados negativos das contratações de projetos e gerenciamento com valorização elevada do preço em relação à técnica. Há estudos do Banco Mundial comprovando os efeitos nocivos sobre a qualidade e custos de empreendimentos decorrentes da contratação baseada na compressão de preços dos serviços de consultoria de engenharia.

 

Tal critério leva ao impedimento de alocação dos melhores profissionais ao trabalho contratado, à limitação de estudos de alternativas de solução do problema, em suma, à baixa qualidade dos projetos e gerenciamento. No nosso país, a prática bem sucedida tem sido a de atribuírem-se os pesos respectivamente de 70% e 30% para as notas técnica e de preço.

 

Pelo exposto, vimos solicitar a V. Exa. a oportunidade de uma audiência para permitir-nos expor-lhe ainda mais amplamente as razões que justifiquem a possível revisão da redação do dispositivo em pauta, com resultados positivos para a Administração e maior qualidade dos trabalhos da consultoria de engenharia.

 

Empresas da ABCE estão levando cópia da carta a Senadores que deverão apreciar a matéria. Cópias podem ser solicitadas à Secretaria da ABCE

 

Grupo Setorial Petróleo e Gás

 

ATENÇÃO: As empresas que atuam na Petrobras deverão informar à ABCE o eventual não cumprimento das resoluções adotadas pela empresa, no âmbito do GT ABEMI-ABCE-ENGENHARIA PETROBRAS, publicadas por meio de Comunicados formais e divulgadas pela ABCE aos participantes do GS Petróleo e Gás.


Na reunião do Grupo, em 02 deste mês, Albert Bouskelá relatou sua participação no Comitê de Tecnologia ONIP/IBP e informa que o CTPetro, através da FINEP, tem verbas disponíveis para apoiar empresas de engenharia.
Mário Sérgio Oliveira vem defendendo a participação das empresas da ABCE nos contratos de certificação de conteúdo local para a ANP. No momento, a tendência é cadastrar somente certificadoras para os trabalhos. Sugeriu a preparação de um “paper” da ABCE defendendo e justificando a participação das empresas de consultoria brasileiras na certificação do conteúdo local.
Carlos Alberto Faraco comentou que as operadoras querem flexibilizar as exigências de conteúdo local de modo a não serem obrigadas a contratar a engenharia no Brasil.

 

Consulta aos Sócios : Alterações na Lei 8666

 

Como já informado, o Projeto de Lei PLC 032/2007 (Senado), substitutivo ao PL 7709/2007 (Câmara) que modifica a Lei 8666/93, foi aprovado no Senado com várias alterações, inclusive com uma nova redação adotada pelo relator Senador Jarbas Vasconcellos, no dispositivo abaixo, aplicável em licitações de técnica e preço.

 

O Art. 46 §2º inciso II passa a ter a seguinte redação ambígua:

 

II. a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das proposta técnica e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório, não se admitindo critérios de valoração que tornem as propostas de preço menos relevantes que as propostas técnicas.

 

Consultamos e esperamos seus comentários e indicações de ações a promover para que tal ambigüidade não resulte em licitações deformadas quanto ao critério de ponderação estipulado nesse inciso. Por se tratar de matéria aprovada anteriormente pela Câmara e que retornará em vista das muitas alterações aprovadas pelo Senado, torna-se necessário um esforço maior de convencimento sobre a impropriedade dessa redação.

 

Grupo Setorial Saneamento, Recursos Hídricos e Meio Ambiente

 

R$ 75 bilhões para obras de saneamento e urbanização


O governo anunciou dia 25 de junho ter chegado a acordos com 27 governadores e 184 prefeitos de regiões metropolitanas, para deslanchar um programa de investimentos em saneamento e urbanização de cerca de R$ 75 bilhões em quatro anos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva começa a assinar protocolos de cooperação com governadores e empresas estaduais de saneamento para permitir a licitação das obras, previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).


Segundo o porta-voz da Presidência, Marcelo Baumbach, o governo federal financiará cerca R$ 50 bilhões, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além do Orçamento Geral da União.


Foram selecionadas ações que já tivessem projeto físico pronto, de modo a permitir a abertura das licitações ainda este ano", disse Baumbach .


Segundo a assessoria do Planalto, a assinatura dos protocolos não deve ter impacto sobre o limite de endividamento dos estados, porque a maior parte dos contratos será firmada com empresas de saneamento, não com governos. "Os contratos serão assinados com empresas de saneamento que têm capacidade de endividamento e geração de receitas", disse Baumbach.

 

R$ 75 bilhões para obras de saneamento e urbanização O governo anunciou dia 25 de junho ter chegado a acordos com 27 governadores e 184 prefeitos de regiões metropolitanas, para deslanchar um programa de investimentos em saneamento e urbanização de cerca de R$ 75 bilhões em quatro anos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva começa a assinar protocolos de cooperação com governadores e empresas estaduais de saneamento para permitir a licitação das obras, previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Segundo o porta-voz da Presidência, Marcelo Baumbach, o governo federal financiará cerca R$ 50 bilhões, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além do Orçamento Geral da União. Foram selecionadas ações que já tivessem projeto físico pronto, de modo a permitir a abertura das licitações ainda este ano", disse Baumbach . Segundo a assessoria do Planalto, a assinatura dos protocolos não deve ter impacto sobre o limite de endividamento dos estados, porque a maior parte dos contratos será firmada com empresas de saneamento, não com governos. "Os contratos serão assinados com empresas de saneamento que têm capacidade de endividamento e geração de receitas", disse Baumbach.

 

O primeiro protocolo de cooperação será assinado pelo presidente Lula com o governador de São Paulo, José Serra (PSDB),dia 26/06; dia27/06 com o governador de Minas, Aécio Neves (PSDB), e na próxima semana, com o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB).

 

O PAC prevê obras de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, recuperação de mananciais, urbanização de favelas e erradicação de palafitas. O Ministério das Cidades é o responsável por esta parte do Programa.

 

De acordo com o porta-voz, os investimentos previstos para São Paulo são de R$ 7,8 bilhões (R$ 5 bilhões do governo federal) em obras na região metropolitana da capital (represas Billings e Guarapiranga), Campinas e Baixada Santista.

 

Para Minas Gerais serão destinados R$ 3,8 bilhões (R$ 3 bilhões federais), para a recuperação da bacia da Pampulha e do Ribeirão Arrudas, em Belo Horizonte, e despoluição do Rio das Velhas, entre outras.

 

No Rio, serão R$ 2,8 bilhões (R$ 2 bilhões do governo federal) para urbanização das favelas do Alemão, Pavão e Pavãozinho, obras contra enchentes na Baixada Fluminense e estação de tratamento de água Guandu 2.

 

Fonte: Jornal do Commercio/SINICON